Receita Federal permite atualização do valor de imóveis a valor de mercado

Receita Federal permite atualização do valor de imóveis a valor de mercado

A Receita Federal do Brasil (RFB) permitiu a atualização do valor de imóveis a valor de mercado, por meio da Instrução Normativa nº 2.222, publicada em 20 de setembro de 2024.

Ou seja, essa normativa regulamenta a atualização do valor dos imóveis tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, proporcionando uma oportunidade significativa para otimizar a situação fiscal e garantir maior transparência nas declarações de bens.

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos dessa mudança, os benefícios e as implicações fiscais para os contribuintes.

Atualização do valor de imóveis a valor de mercado

Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização do valor de imóveis e pagar imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado.

Para facilitar esse processo, a Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O que muda?

Suponha que um contribuinte adquiriu um imóvel por R$ 200.000, e, após uma avaliação de mercado, o valor atualizado é de R$ 300.000. Dessa forma, a diferença de R$ 100.000 será a base de cálculo para o imposto.

  • Para pessoas físicas: a alíquota definitiva de 4% sobre a diferença resulta em um imposto de R$ 4.000;
  • Para pessoas jurídicas: a tributação será de 6% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando R$ 10.000 sobre o mesmo valor.

Como fazer a alteração?

A Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) é uma ferramenta fundamental para os contribuintes que desejam atualizar o valor de seus imóveis conforme as diretrizes da Receita Federal. Confira um guia passo a passo sobre como realizar alterações na Dabim:

Acesso ao e-CAC

Para iniciar o processo de alteração, acesse o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Para isso, você precisará:

  • Ter um certificado digital ou código de acesso;
  • Inserir suas informações de login para acessar sua conta.

Localização da Dabim

Uma vez dentro do e-CAC, procure a opção correspondente à Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). Essa seção pode estar sob o menu de declarações ou serviços disponíveis.

Seleção da declaração

Se você já submeteu a Dabim anteriormente, localize a declaração que deseja alterar. Se você ainda não enviou, pode iniciar uma nova declaração.

Edição das informações

  • Dados do Imóvel: altere as informações relevantes, como valor de aquisição e valor de mercado;
  • Documentação: caso tenha documentos que suportem as novas informações (avaliações, laudos, etc.), prepare-se para anexá-los, se solicitado.

Revisão e validação

Antes de finalizar a alteração:

  • Revise todas as informações para garantir que estão corretas;
  • Utilize a função de validação disponível no sistema para identificar possíveis erros ou inconsistências.

Submissão da alteração

Depois, envie a declaração alterada. Guarde o comprovante de envio, que será enviado para seu e-mail cadastrado ou estará disponível no sistema.

Acompanhamento

Além disso, é aconselhável acompanhar a situação da sua Dabim no e-CAC. Caso haja alguma pendência ou necessidade de complementação de informações, você será notificado.

Dicas práticas

Ao realizar a atualização, considere:

  • Identificação dos bens imóveis: antes de iniciar, identifique todos os imóveis que serão atualizados e apure os tributos devidos;
  • Utilização da Dabim: utilize a Dabim para calcular os valores devidos. Após preencher os dados, clique em “Gerar Documento” para criar o Demonstrativo de Apuração dos tributos;
  • Prazos importantes: lembre-se de que o prazo para a opção e o pagamento integral dos tributos vai de 24 de outubro até 16 de dezembro de 2024;
  • Acompanhamento: utilize o e-CAC para acompanhar a atualização da sua declaração e verifique sempre se não há pendências.

Alíquotas e benefícios da atualização do valor de imóveis

As alíquotas para a atualização dos imóveis são bastante vantajosas em comparação às alíquotas normais, que variam de 15% a 22,5% para pessoas físicas e 34% para pessoas jurídicas.

Ou seja, a nova normativa oferece uma alíquota reduzida, facilitando a regularização dos valores e incentivando a atualização.

Implicações para a alienação de imóveis

No entanto, um ponto relevante da Instrução Normativa é a regra relacionada à alienação do imóvel. Caso o imóvel atualizado seja vendido antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo desde a atualização. Por exemplo:

  • Até 36 meses após a atualização: o percentual aplicado é de 0%;
  • Após 36 meses até 180 meses: o percentual aumenta gradualmente até 100%.

Portanto, a atualização pode ser especialmente vantajosa para quem pretende vender o imóvel no curto prazo, permitindo um planejamento tributário mais eficaz.

Para quais imóveis vale a atualização?

A atualização do valor de imóveis não se restringe a imóveis localizados no Brasil. Isso porque, os contribuintes poderão atualizar também imóveis no exterior, incluindo aqueles que já foram atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Isso é particularmente relevante para brasileiros que possuem bens fora do país.

Além disso, imóveis pertencentes a entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física responsável pela declaração dos bens faça a opção pela atualização.

Conclusão

Em suma, a Instrução Normativa nº 2.222 representa uma grande oportunidade para contribuintes que desejam atualizar o valor de seus imóveis, assegurando maior transparência e eficiência na declaração de bens.

Com alíquotas reduzidas e a possibilidade de atualizar imóveis tanto no Brasil quanto no exterior, os contribuintes têm uma chance única de regularizar sua situação fiscal e evitar possíveis ajustes futuros em casos de alienação.

No entanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos e procedimentos para realizar a atualização do valor de imóveis, garantindo que não percam essa oportunidade valiosa.

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal e prepare sua Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).

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