A Receita Federal do Brasil (RFB) permitiu a atualização do valor de imóveis a valor de mercado, por meio da Instrução Normativa nº 2.222, publicada em 20 de setembro de 2024.
Ou seja, essa normativa regulamenta a atualização do valor dos imóveis tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, proporcionando uma oportunidade significativa para otimizar a situação fiscal e garantir maior transparência nas declarações de bens.
Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos dessa mudança, os benefícios e as implicações fiscais para os contribuintes.
Atualização do valor de imóveis a valor de mercado
Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização do valor de imóveis e pagar imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado.
Para facilitar esse processo, a Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O que muda?
Suponha que um contribuinte adquiriu um imóvel por R$ 200.000, e, após uma avaliação de mercado, o valor atualizado é de R$ 300.000. Dessa forma, a diferença de R$ 100.000 será a base de cálculo para o imposto.
- Para pessoas físicas: a alíquota definitiva de 4% sobre a diferença resulta em um imposto de R$ 4.000;
- Para pessoas jurídicas: a tributação será de 6% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando R$ 10.000 sobre o mesmo valor.
Como fazer a alteração?
A Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) é uma ferramenta fundamental para os contribuintes que desejam atualizar o valor de seus imóveis conforme as diretrizes da Receita Federal. Confira um guia passo a passo sobre como realizar alterações na Dabim:
Acesso ao e-CAC
Para iniciar o processo de alteração, acesse o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Para isso, você precisará:
- Ter um certificado digital ou código de acesso;
- Inserir suas informações de login para acessar sua conta.
Localização da Dabim
Uma vez dentro do e-CAC, procure a opção correspondente à Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). Essa seção pode estar sob o menu de declarações ou serviços disponíveis.
Seleção da declaração
Se você já submeteu a Dabim anteriormente, localize a declaração que deseja alterar. Se você ainda não enviou, pode iniciar uma nova declaração.
Edição das informações
- Dados do Imóvel: altere as informações relevantes, como valor de aquisição e valor de mercado;
- Documentação: caso tenha documentos que suportem as novas informações (avaliações, laudos, etc.), prepare-se para anexá-los, se solicitado.
Revisão e validação
Antes de finalizar a alteração:
- Revise todas as informações para garantir que estão corretas;
- Utilize a função de validação disponível no sistema para identificar possíveis erros ou inconsistências.
Submissão da alteração
Depois, envie a declaração alterada. Guarde o comprovante de envio, que será enviado para seu e-mail cadastrado ou estará disponível no sistema.
Acompanhamento
Além disso, é aconselhável acompanhar a situação da sua Dabim no e-CAC. Caso haja alguma pendência ou necessidade de complementação de informações, você será notificado.
Dicas práticas
Ao realizar a atualização, considere:
- Identificação dos bens imóveis: antes de iniciar, identifique todos os imóveis que serão atualizados e apure os tributos devidos;
- Utilização da Dabim: utilize a Dabim para calcular os valores devidos. Após preencher os dados, clique em “Gerar Documento” para criar o Demonstrativo de Apuração dos tributos;
- Prazos importantes: lembre-se de que o prazo para a opção e o pagamento integral dos tributos vai de 24 de outubro até 16 de dezembro de 2024;
- Acompanhamento: utilize o e-CAC para acompanhar a atualização da sua declaração e verifique sempre se não há pendências.
Alíquotas e benefícios da atualização do valor de imóveis
As alíquotas para a atualização dos imóveis são bastante vantajosas em comparação às alíquotas normais, que variam de 15% a 22,5% para pessoas físicas e 34% para pessoas jurídicas.
Ou seja, a nova normativa oferece uma alíquota reduzida, facilitando a regularização dos valores e incentivando a atualização.
Implicações para a alienação de imóveis
No entanto, um ponto relevante da Instrução Normativa é a regra relacionada à alienação do imóvel. Caso o imóvel atualizado seja vendido antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo desde a atualização. Por exemplo:
- Até 36 meses após a atualização: o percentual aplicado é de 0%;
- Após 36 meses até 180 meses: o percentual aumenta gradualmente até 100%.
Portanto, a atualização pode ser especialmente vantajosa para quem pretende vender o imóvel no curto prazo, permitindo um planejamento tributário mais eficaz.
Para quais imóveis vale a atualização?
A atualização do valor de imóveis não se restringe a imóveis localizados no Brasil. Isso porque, os contribuintes poderão atualizar também imóveis no exterior, incluindo aqueles que já foram atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Isso é particularmente relevante para brasileiros que possuem bens fora do país.
Além disso, imóveis pertencentes a entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física responsável pela declaração dos bens faça a opção pela atualização.
Conclusão
Em suma, a Instrução Normativa nº 2.222 representa uma grande oportunidade para contribuintes que desejam atualizar o valor de seus imóveis, assegurando maior transparência e eficiência na declaração de bens.
Com alíquotas reduzidas e a possibilidade de atualizar imóveis tanto no Brasil quanto no exterior, os contribuintes têm uma chance única de regularizar sua situação fiscal e evitar possíveis ajustes futuros em casos de alienação.
No entanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos e procedimentos para realizar a atualização do valor de imóveis, garantindo que não percam essa oportunidade valiosa.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal e prepare sua Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).