Muitos trabalhadores têm a dúvida se CLT pode ser MEI. Os regimes de trabalho possuem regras e benefícios distintos.
Enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direitos trabalhistas como carteira assinada, férias remuneradas e décimo terceiro salário, o Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma forma simplificada para iniciar um negócio.
Entenda as principais diferenças e se é possível conciliar as duas modalidades de trabalho.
Qual a diferença entre CLT e MEI ?
A CLT, criada em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas, estabelece normas que regulam a relação entre empregados e empregadores no Brasil. Além disso, define jornada de trabalho, benefícios e salários.
Por outro lado, o MEI foi criado em 2008, durante o governo do presidente Lula. O objetivo é permitir a formalização de pequenos negócios e garantir benefícios previdenciários e obrigações tributárias para empreendedores individuais.
Confira quais são os benefícios de cada modelo de trabalho a seguir.
Benefícios do regime CLT:
- Carteira assinada: garantia de vínculo empregatício formal com todos os direitos trabalhistas assegurados por lei;
- Benefícios previdenciários: contribuições para a previdência social que permitem acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros;
- Estabilidade: proteção contra demissão sem justa causa e direito a aviso prévio, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego em caso de dispensa.
Benefícios do regime MEI:
- Simplicidade na formalização: registro como pessoa jurídica com CNPJ, facilitando a abertura de conta bancária, obtenção de crédito e emissão de notas fiscais;
- Tributação simplificada: pagamento de impostos unificados (DAS) com valores reduzidos, sem necessidade de contabilidade complexa;
- Acesso a benefícios previdenciários: contribuição para o INSS como autônomo, garantindo direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Desde que cumpridos os requisitos de contribuição mínima.
CLT pode ser MEI?
Sim, o CLT pode ser MEI. Não há restrição legal que impeça um trabalhador se registrar também como empreendedor.
Inclusive, isso possibilita que o indivíduo desenvolva uma atividade empreendedora paralela à sua ocupação principal, desde que cumpra as obrigações de ambos os regimes sem prejudicar suas responsabilidades como empregado CLT.
DAS
É importante ressaltar que o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é obrigatório para o MEI, mesmo que o indivíduo seja também um empregado CLT.
Entre as obrigações do MEI está o pagamento do DAS mensalmente e a entrega da DASN-SIMEI. Veja como entregar a declaração do MEI em atraso.
Aposentadoria
Quem atua tanto como MEI quanto como CLT acumula as contribuições previdenciárias de forma separada, considerando cada regime.
O INSS calculará o valor do benefício previdenciário com base nas contribuições que o indivíduo fez em cada atividade ao longo do tempo.
Assim, se precisar de algum benefício previdenciário no futuro, o indivíduo poderá contar com as contribuições feitas tanto como MEI quanto como CLT.
Esse acúmulo pode resultar em um benefício previdenciário mais robusto, desde que o indivíduo atenda corretamente a todos os requisitos de pagamento e tempo de contribuição em cada categoria.
Empresa pode impedir que o funcionário se torne MEI?
Legalmente, uma empresa não pode proibir seus funcionários de se tornarem MEIs, mas as cláusulas contratuais e as políticas internas podem estabelecer limitações.
É recomendável comunicar à empresa sobre a intenção de abrir um MEI para evitar possíveis conflitos contratuais.
CLT pode ser MEI com CNAE da mesma empresa em que trabalha?
Abrir um MEI com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) similar ao da empresa onde se trabalha pode ser interpretado como concorrência desleal, o que pode resultar em demissão por justa causa.
É fundamental evitar conflitos de interesse e garantir transparência na gestão de ambos os vínculos profissionais.
Funcionário público pode ser MEI?
Na regra geral, servidores públicos não podem ser MEIs. O Estatuto dos Servidores Públicos Federais, Lei 8.112/1990, prevê no artigo 117 que ao servidor público é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada.
Ou seja, a ocupação de cargos públicos não permite que exista em paralelo o exercício de qualquer atividade com poder de mando do servidor, seja como gerente ou como administrador do negócio.
A regra geralmente também se aplica para servidores públicos e municipais. Contudo, cada estado e cidade contam com um regramento próprio, o que significa que pode haver lugares com exceções à lei federal.
Para saber se a sua localidade permite ser microempreendedor individual durante o exercício de um cargo público, é necessário verificar o Estatuto dos Servidores próprio do local.
Limitações e considerações
Contudo, é importante considerar algumas limitações e condições:
- Incompatibilidade de horários: o MEI exige dedicação ao negócio, o que pode entrar em conflito com o horário de trabalho do emprego CLT;
- Implicações tributárias: o MEI possui um regime simplificado de tributação, com impostos fixos mensais, o que pode ser vantajoso dependendo do perfil de rendimentos do trabalhador;
- Acúmulo de benefícios: alguns benefícios previdenciários do INSS podem ser afetados pelo acúmulo de rendimentos como MEI e CLT, o que requer análise detalhada caso a caso.
Ou seja, embora seja possível ser MEI enquanto trabalha como CLT, é essencial avaliar as implicações legais, tributárias e práticas dessa combinação.
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