A Receita Federal convocou mais de 10 milhões de contribuintes com pendências, entre pessoas físicas e jurídicas, a regularizarem suas obrigações acessórias. De acordo com o órgão, foram identificadas diversas irregularidades fiscais que precisam ser corrigidas com urgência para evitar multas e restrições severas.
Contribuintes com pendências
A Receita Federal realizou uma análise detalhada e encontrou omissões em várias declarações e escriturações. Veja abaixo as principais obrigações pendentes:
Pessoas Jurídicas:
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D);
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Pessoas Físicas:
- Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Como consultar contribuintes com pendências?
Os contribuintes com pendências devem acessar o Portal e-CAC e selecionar a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
Ou seja, todo o processo de verificação e regularização deve ser online, eliminando a necessidade de comparecimento presencial a uma unidade da Receita Federal.
Dessa forma, após identificar as irregularidades, o contribuinte pode corrigir a pendência enviando a declaração ou escrituração faltante diretamente pelo portal. No entanto, caso você já tenha transmitido a declaração, é possível enviar o comprovante para regularização.
Principais motivos das pendências
Além do não envio de declarações e escriturações, erros cadastrais são uma causa comum para que contribuintes entrem na lista de contribuintes com pendências.
Falhas como incorreções na data de baixa de empresas ou falta de efetivação desse processo podem gerar irregularidades, que devem ser corrigidas por meio da atualização cadastral.
Penalidades para contribuintes com pendências
Aqueles que não regularizarem sua situação fiscal estão sujeitos a várias penalidades:
Pessoas Físicas:
- Multa de até 20% do imposto de renda que deveria ter sido declarado, conforme a Lei nº 9.532/1997;
- Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) marcada como “pendente”, o que impede, entre outras coisas, a emissão de passaportes e o acesso a cargos públicos.
Pessoas Jurídicas:
- Multas por omissão de acordo com o regime tributário a que a empresa está submetida;
- Inaptidão do CNPJ, se a pendência persistir por mais de 90 dias, o que impede a emissão de notas fiscais e dificulta o acesso a crédito bancário e a contratos com a administração pública;
- Arbitramento do lucro para empresas optantes pelo lucro real.
Regularize a situação e evite penalidades
Os contribuintes com pendências devem agir imediatamente para evitar multas e restrições. Isso porque, a Receita Federal oferece ferramentas online que facilitam o processo de regularização, garantindo que todos os cidadãos possam manter suas obrigações fiscais em dia e evitar complicações futuras.
Para evitar que se acumulem mais pendências, faça parte da Comunidade Contadora Empreendedora e fique por dentro de todas as obrigações dá área!