CRT MEI: Inclusão nas Notas Fiscais será obrigatória a partir de setembro

CRT MEI: Inclusão nas Notas Fiscais será obrigatória a partir de setembro

O CRT MEI será uma nova exigência para os Microempreendedores Individuais (MEIs) na emissão de notas fiscais a partir do dia 2 de setembro.

De acordo com a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001 da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), essa mudança impactará tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O que é CRT?

CRT é a abreviação de Código de Regime Tributário, um identificador que determina o regime de tributação ao qual uma empresa pertence. Ou seja, ele indica como a empresa se enquadra fiscalmente e quais são suas obrigações tributárias.

Existem vários códigos de CRT, cada um associado a um regime tributário específico, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. No entanto, no caso do MEI, o código mais comum é o CRT 1, que corresponde às empresas optantes pelo Simples Nacional com apuração exclusiva para MEI.

O que é o CRT 4?

Recentemente, o CRT 4 começou a aparecer em alguns sistemas de emissão de notas fiscais, causando certa confusão entre os empreendedores.

Esse código, na verdade, se refere ao Simples Nacional – Exclusivo para MEI em Operações Não Contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Portanto, o CRT 04 é utilizado em situações específicas, quando o MEI realiza uma venda ou prestação de serviço para um destinatário que não é contribuinte de ICMS ou ISS. Esse código é mais comum em vendas para pessoas físicas ou para empresas que não têm a obrigação de recolher esses impostos.

Quando o MEI deve usar o CRT 04?

Em suma, o CRT 4 deve ser aplicado em situações específicas de emissão de nota fiscal. Aqui estão alguns exemplos:

  • Venda para Pessoas Físicas: quando o MEI vende um produto diretamente para o consumidor final (pessoa física), o comprador não é considerado contribuinte de ICMS ou ISS, e o CRT 4 pode ser utilizado;
  • Prestação de Serviço para Empresas Não Contribuintes: se o MEI presta serviços a uma empresa que não recolhe ICMS ou ISS, o CRT 4 é o código adequado;
  • Vendas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Não Contribuintes: algumas microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs) não são contribuintes desses impostos em determinadas operações, sendo necessário, nesses casos, o uso do CRT 4.

O que muda com o CRT MEI?

A partir de setembro, todos os MEIs deverão incluir o CRT 4 ao emitir suas notas fiscais eletrônicas. Ou seja, essa mudança tem como objetivo padronizar o regime tributário específico para MEIs e facilitar o controle fiscal. 

O não cumprimento dessa nova regra pode resultar na rejeição dos documentos fiscais, uma vez que a ausência do CRT MEI nas notas fiscais será considerada uma infração.

Como emitir uma Nota Fiscal com o CRT 4?

A emissão de uma nota fiscal utilizando o CRT 4 é semelhante ao processo com o CRT 1. A principal diferença é a escolha do código correto ao preencher as informações fiscais. Aqui está o passo a passo:

  1. Acesse o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) do seu estado: se você ainda não possui acesso, é necessário se cadastrar no portal de notas fiscais da Secretaria da Fazenda do seu estado;
  2. Escolha o Tipo de Nota Fiscal: indique se a nota será para prestação de serviço ou venda de produtos;
  3. Preencha as Informações da Nota: ao completar os campos relacionados ao regime tributário, selecione o CRT 04;
  4. Revise as Informações: certifique-se de que todos os dados estão corretos antes de enviar a nota fiscal;
  5. Emita e Envie a Nota ao Cliente: conclua o processo enviando a nota fiscal ao destinatário.

Atualização dos CFOPs: o que você precisa saber

Além da inclusão do CRT MEI, os microempreendedores individuais também enfrentarão alterações significativas na tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP). 

Em suma, o CFOP é fundamental para categorizar e identificar as operações fiscais realizadas pelos MEIs, facilitando o controle tributário e assegurando a conformidade com as normas fiscais.

A nova tabela de CFOP inclui categorias adicionais que os MEIs devem adotar para refletir mais precisamente as operações realizadas. 

Essas mudanças visam melhorar a precisão no controle fiscal e assegurar que as operações sejam corretamente classificadas de acordo com as exigências fiscais. Entre os novos códigos CFOP que o MEI deverá usar estão:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, excluindo os códigos específicos;
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, com exceções específicas.
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para algumas classificações;
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com exceções definidas.

Esses são apenas alguns dos códigos que passaram por atualizações. A lista completa inclui outros códigos específicos para diferentes tipos de operações, tanto dentro do país quanto para o comércio exterior.

Importância da adaptação às novas regras do CRT MEI

A SEFAZ reforça que todos devem atualizar os sistemas de emissão de nota fiscal do MEI para incluir o CRT MEI e os novos códigos CFOP.

Isso é essencial para garantir a conformidade com a nova regra e evitar penalidades, como a rejeição das notas fiscais eletrônicas. 

Além disso, essas mudanças são uma oportunidade para os MEIs revisarem e melhorarem seus processos de emissão de notas fiscais, garantindo maior precisão e eficiência na gestão fiscal.

Conclusão

A obrigatoriedade de inclusão do CRT MEI e as atualizações na tabela de CFOP representam mudanças significativas para os microempreendedores individuais. 

Para evitar sanções e manter suas operações fiscais em conformidade, é crucial que os MEIs adaptem seus sistemas e processos às novas exigências. 

Portanto, estar atento às novas regras e se preparar com antecedência é fundamental para uma transição tranquila e sem complicações fiscais.

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