Cerca de 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) deixaram de entregar a declaração anual. O prazo para enviar a obrigação terminou no dia 31 de maio.
Este artigo abordará em detalhes como fazer a declaração do MEI em atraso, quais são as consequências desse atraso e como regularizar sua situação.
Consulta declaração do MEI
Para consultar se a declaração do MEI foi de fato transmitida, o microempreendedor pode acessar o Portal do Empreendedor ou o site da Receita Federal.
No portal, é possível visualizar os envios de todas as declarações, verificar o status de cada uma e garantir que não há pendências.
Ao acessar o Portal do Empreendedor, o MEI deve clicar em “Declaração Anual de Faturamento – DASN” e, em seguida, em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”.
Nesta seção, será possível visualizar todas as declarações enviadas e confirmar se há alguma em atraso.
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Para realizar uma consulta mais detalhada das declarações que já foram enviadas, pode ser feita uma consulta pelo site do Simples Nacional na aba do SIMEI , acessando com o Código de Acesso da empresa.
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Como entregar a declaração do MEI em atraso?
Para regularizar a situação do MEI que está com a declaração em atraso, siga estas etapas:
- Faça a declaração atrasada: acesse o Portal do Empreendedor ou o site da Receita Federal e preencha a declaração anual de rendimentos referente aos anos em atraso;
- Informe os dados solicitados: preencha os campos com o faturamento bruto anual do ano anterior, separando receitas de comércio, indústria e serviço, respeitando o limite de R$ 81 mil. Informe o número de empregados, se houver, e confirme a situação do CNPJ;
- Pague a multa: após enviar a declaração, emita o DARF da multa e efetue o pagamento dentro do prazo estipulado;
- Regularize os débitos: verifique se há contribuições mensais (DAS) em atraso e regularize o pagamento. Pode ser necessário parcelar os débitos;
- Mantenha-se em dia: a partir de então, certifique-se de realizar todas as declarações anuais e pagamentos mensais em dia para evitar novas penalidades.
Além disso, é importante que o MEI mantenha um controle rigoroso sobre suas obrigações fiscais. Utilizar ferramentas de gestão financeira e contábil pode ajudar a evitar esquecimentos e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.
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O que acontece se entregar a declaração do MEI fora do prazo?
Entregar a declaração do MEI fora do prazo estipulado pela Receita Federal acarreta algumas penalidades.
Primeiramente, há a aplicação de uma multa pelo atraso. Esse valor é gerado automaticamente assim que a declaração em atraso é transmitida.
Além disso, o MEI que não declara seus rendimentos no prazo pode ter seu CNPJ suspenso e, eventualmente, cancelado.
Isso significa que o microempreendedor perderá todos os benefícios e direitos proporcionados pelo regime do MEI, como a cobertura previdenciária, acesso a linhas de crédito diferenciadas, entre outros.
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Como calcular multa declaração MEI em atraso
A multa por atraso na entrega da declaração do MEI é de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o montante dos tributos informados na declaração, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00.
Para calcular a multa, basta seguir os seguintes passos:
- Determine o valor dos tributos informados na declaração: verifique o total dos tributos que deveriam ter sido pagos durante o ano;
- Calcule a multa mensal: aplique a taxa de 2% sobre o valor dos tributos por mês ou fração de mês em atraso;
- Ajuste o valor: verifique se o valor calculado está dentro do limite de 20% do montante dos tributos e se não é inferior a R$ 50,00.
Por exemplo, se o total dos tributos é de R$ 1.000,00 e a declaração está atrasada em três meses, a multa seria: R$ 1.000,00 x 2% x 3 = R$ 60,00. Como o valor é maior que o mínimo, a multa aplicada seria de R$ 60,00.
Vale ressaltar que o MEI pode ter desconto de 50% no valor da multa caso a pague em até 30 dias.
Como emitir o DARF?
Para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso na entrega da declaração do MEI, o microempreendedor deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: entre no site do Simples Nacional e selecione a opção ” MEI” e depois realize o acesso através do CNPJ, CPF do Responsável da empresa e Código de Acesso;
- Após realizar o acesso clique na opção ” Cálculo e Declaração”, e em seguida clique em ” Consulta DASN- Simei”. Dessa forma aparecerá a opção ” DARF” e clique no ícone de impressão para gerar a DARF corresponde a multa por atraso na entrega da declaração do MEI.
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Caso tenha passado da data do vencimento do DARF, o mesmo pode ser gerado no site da Receita Federal através do acesso do Centro Virtual de Atendimento – ECAC ou gerado de forma manual no site do Sicalc, onde deve-se seguir os seguintes passos:
- Clique na opção “Preenchimento Rápido” e selecione a opção “Pessoa Jurídica “e informe os dados solicitados: preencha as informações necessárias, que estarão na ” Notificação de Lançamento” junto com o Recibo da Entrega da declaração do MEI e selecione o “código 1506” que corresponde a multa por atraso na Entrega da DASN – SIMEI;
- Calcule a multa: o sistema calculará automaticamente a multa por atraso acessando a opção ” Consulta Taxa Selic” no site do Sicalc;
- Emita o DARF: gere o documento colocando o vencimento pretendo e efetue o pagamento.
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Pode declarar MEI devendo?
Sim, é possível declarar o MEI devendo. O fato de estar em débito com o pagamento das contribuições mensais (DAS) não impede que o MEI faça a sua declaração anual de rendimentos.
Na realidade, é recomendável que o microempreendedor faça a declaração mesmo estando em dívida, pois isso ajuda a regularizar a situação fiscal e evita complicações maiores.
Ao declarar, o MEI terá uma visão mais clara do montante devido e poderá negociar os débitos em atraso. Vale lembrar que a não declaração pode gerar multas e outros problemas com a Receita Federal, agravando ainda mais a situação.
Em resumo, fazer a declaração do MEI em atraso não é uma tarefa complicada, mas exige atenção e comprometimento por parte do contador.
Ou seja, declarar, pagar as multas e regularizar os débitos são passos essenciais para manter a saúde financeira do negócio e evitar problemas maiores com a Receita Federal.
Ao seguir as orientações acima, o MEI pode regularizar sua situação e continuar desfrutando dos benefícios oferecidos pelo regime do microempreendedor individual.
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