Veja o passo a passo de como entregar a declaração do MEI em atraso

Veja o passo a passo de como entregar a declaração do MEI em atraso

Cerca de 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) deixaram de entregar a declaração anual. O prazo para enviar a obrigação terminou no dia 31 de maio.

Este artigo abordará em detalhes como fazer a declaração do MEI em atraso, quais são as consequências desse atraso e como regularizar sua situação.

Consulta declaração do MEI

Para consultar se a declaração do MEI foi de fato transmitida, o microempreendedor pode acessar o Portal do Empreendedor ou o site da Receita Federal

No portal, é possível visualizar os envios de todas as declarações, verificar o status de cada uma e garantir que não há pendências.

Ao acessar o Portal do Empreendedor, o MEI deve clicar em “Declaração Anual de Faturamento – DASN” e, em seguida, em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”

Nesta seção, será possível visualizar todas as declarações enviadas e confirmar se há alguma em atraso.

Para realizar uma consulta mais detalhada das declarações que já foram enviadas, pode ser feita uma consulta pelo site do Simples Nacional na aba do SIMEI , acessando com o Código de Acesso da empresa.

Como entregar a declaração do MEI em atraso?

Para regularizar a situação do MEI que está com a declaração em atraso, siga estas etapas:

  • Faça a declaração atrasada: acesse o Portal do Empreendedor ou o site da Receita Federal e preencha a declaração anual de rendimentos referente aos anos em atraso;
  • Informe os dados solicitados: preencha os campos com o faturamento bruto anual do ano anterior, separando receitas de comércio, indústria e serviço, respeitando o limite de R$ 81 mil. Informe o número de empregados, se houver, e confirme a situação do CNPJ;
  • Pague a multa: após enviar a declaração, emita o DARF da multa e efetue o pagamento dentro do prazo estipulado;
  • Regularize os débitos: verifique se há contribuições mensais (DAS) em atraso e regularize o pagamento. Pode ser necessário parcelar os débitos;
  • Mantenha-se em dia: a partir de então, certifique-se de realizar todas as declarações anuais e pagamentos mensais em dia para evitar novas penalidades.

Além disso, é importante que o MEI mantenha um controle rigoroso sobre suas obrigações fiscais. Utilizar ferramentas de gestão financeira e contábil pode ajudar a evitar esquecimentos e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.

O que acontece se entregar a declaração do MEI fora do prazo?

Entregar a declaração do MEI fora do prazo estipulado pela Receita Federal acarreta algumas penalidades. 

Primeiramente, há a aplicação de uma multa pelo atraso. Esse valor é gerado automaticamente assim que a declaração em atraso é transmitida.

Além disso, o MEI que não declara seus rendimentos no prazo pode ter seu CNPJ suspenso e, eventualmente, cancelado. 

Isso significa que o microempreendedor perderá todos os benefícios e direitos proporcionados pelo regime do MEI, como a cobertura previdenciária, acesso a linhas de crédito diferenciadas, entre outros.

Como calcular multa declaração MEI em atraso

A multa por atraso na entrega da declaração do MEI é de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o montante dos tributos informados na declaração, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00.

Para calcular a multa, basta seguir os seguintes passos:

  • Determine o valor dos tributos informados na declaração: verifique o total dos tributos que deveriam ter sido pagos durante o ano;
  • Calcule a multa mensal: aplique a taxa de 2% sobre o valor dos tributos por mês ou fração de mês em atraso;
  • Ajuste o valor: verifique se o valor calculado está dentro do limite de 20% do montante dos tributos e se não é inferior a R$ 50,00.

Por exemplo, se o total dos tributos é de R$ 1.000,00 e a declaração está atrasada em três meses, a multa seria: R$ 1.000,00 x 2% x 3 = R$ 60,00. Como o valor é maior que o mínimo, a multa aplicada seria de R$ 60,00.

Vale ressaltar que o MEI pode ter desconto de 50% no valor da multa caso a pague em até 30 dias.

Como emitir o DARF?

Para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso na entrega da declaração do MEI, o microempreendedor deve seguir os seguintes passos:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional: entre no site do Simples Nacional e selecione a opção ” MEI” e depois realize o acesso através do CNPJ, CPF do Responsável da empresa e Código de Acesso;
  • Após realizar o acesso clique na opção ” Cálculo e Declaração”, e em seguida clique em ” Consulta DASN- Simei”. Dessa forma aparecerá a opção ” DARF” e clique no ícone de impressão para gerar a DARF corresponde a multa por atraso na entrega da declaração do MEI.

Caso tenha passado da data do vencimento do DARF, o mesmo pode ser gerado no site da Receita Federal através do acesso do Centro Virtual de Atendimento – ECAC ou gerado de forma manual no site do Sicalc, onde deve-se seguir os seguintes passos:

  • Clique na opção “Preenchimento Rápido” e selecione a opção “Pessoa Jurídica “e informe os dados solicitados: preencha as informações necessárias, que estarão na ” Notificação de Lançamento” junto com o Recibo da Entrega da declaração do MEI e selecione o “código 1506” que corresponde a multa por atraso na Entrega da DASN – SIMEI;
  • Calcule a multa: o sistema calculará automaticamente a multa por atraso acessando a opção ” Consulta Taxa Selic” no site do Sicalc;
  • Emita o DARF: gere o documento colocando o vencimento pretendo e efetue o pagamento.

Pode declarar MEI devendo?

Sim, é possível declarar o MEI devendo. O fato de estar em débito com o pagamento das contribuições mensais (DAS) não impede que o MEI faça a sua declaração anual de rendimentos. 

Na realidade, é recomendável que o microempreendedor faça a declaração mesmo estando em dívida, pois isso ajuda a regularizar a situação fiscal e evita complicações maiores.

Ao declarar, o MEI terá uma visão mais clara do montante devido e poderá negociar os débitos em atraso. Vale lembrar que a não declaração pode gerar multas e outros problemas com a Receita Federal, agravando ainda mais a situação.

Em resumo, fazer a declaração do MEI em atraso não é uma tarefa complicada, mas exige atenção e comprometimento por parte do contador.

Ou seja, declarar, pagar as multas e regularizar os débitos são passos essenciais para manter a saúde financeira do negócio e evitar problemas maiores com a Receita Federal. 

Ao seguir as orientações acima, o MEI pode regularizar sua situação e continuar desfrutando dos benefícios oferecidos pelo regime do microempreendedor individual.

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