O desenquadramento MEI exige um cuidado especial para que o processo de mudança de regime tributário seja realizado de forma correta.
Neste guia, detalharemos tudo o que você precisa saber sobre o desenquadramento MEI. Veja em que casos é necessário realizar o processo de mudança de regime, o que fazer para regularizar sua situação, as obrigações fiscais após o desenquadramento e mais.
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI ocorre quando o faturamento de uma empresa ultrapassa o limite de R$ 81.000,00 em um ano-calendário. Ou ainda, se a empresa passar a contratar mais de um empregado, o que a desqualifica para se manter no regime do Microempreendedor Individual (MEI).
No entanto, ao ultrapassar esse limite, o MEI deve migrar para o regime de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Isso envolve mudanças significativas nas obrigações tributárias e contábeis.
Quando é necessário fazer o desenquadramento MEI?
A principal situação em que o desenquadramento MEI se torna obrigatório é quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81.000,00.
Porém, é importante observar que, se o empreendedor ultrapassou esse valor de forma pontual, pode ser possível solicitar o desenquadramento de forma proporcional, o que depende da situação específica.
Algumas situações que exigem o desenquadramento incluem:
- Faturamento superior a R$ 81.000,00: se o lucro ultrapassar esse valor em qualquer um dos anos, é preciso realizar o processo;
- Contratação de mais de um empregado: para ser considerado um MEI, a empresa pode ter apenas um colaborador com vínculo CLT. Contratar mais de um funcionário exige a mudança para o regime de Microempresa;
- Atividades incompatíveis: existem algumas atividades que não são permitidas no regime do MEI, e, ao começar a realizar essas atividades, o empreendedor precisará solicitar o desenquadramento.
Portanto, o desenquadramento MEI é necessário quando o faturamento ultrapassa o limite ou quando a empresa passa a ter características que não se encaixam no perfil de um microempreendedor individual.
Como fazer o Desenquadramento MEI?
Se o seu faturamento ultrapassou os R$ 81.000,00 ou se algum outro fator exigiu a mudança de regime, o próximo passo é solicitar o desenquadramento MEI. Isso deve ser feito por meio do Portal do Simples Nacional. Veja como é o passo a passo detalhado:
Acesse o Portal do Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Utilize o CNPJ da sua empresa para logar.
Solicite o desenquadramento
- Localize a opção “Desenquadramento” no menu do portal e clique para preencher a solicitação.
- Escolha o motivo do desenquadramento (como o aumento do faturamento) e confirme todas as informações.
Após preencher a solicitação e revisar todos os dados, envie a solicitação de desenquadramento para aprovação da Receita Federal. A partir daí, a Receita analisará as informações e, se tudo estiver correto, o processo de desenquadramento será realizado.
Aguarde a aprovação
Após solicitar, aguarde a confirmação no portal. Isso pode levar alguns dias, mas a Receita Federal enviará a confirmação, caso o desenquadramento seja aceito.
Atualização do Regime Tributário
Além disso, após o desenquadramento MEI, você deverá seguir com a escolha do novo regime tributário, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Como se regularizar?
- Mudar de Regime Tributário: após o desenquadramento, a empresa deve se adequar ao novo regime tributário (ME ou EPP), dependendo de seu faturamento anual. Além disso, ela deverá pagar os impostos conforme o novo regime. Isso pode resultar em um custo mais elevado devido ao aumento da carga tributária;
- Obrigações contábeis e fiscais: para empresas que se enquadram como ME ou EPP, as obrigações fiscais podem se tornar mais complexas. O empreendedor terá de manter a contabilidade regularizada, o que envolve o controle de livros fiscais e uma série de declarações periódicas (como a DCTF e o PGDAS-D, que varia conforme o regime escolhido). Esse aumento de complexidade é justamente o que exige o apoio de um contador, para garantir que sua empresa permaneça dentro dos conformes, sem risco de sofrer penalidades por erros;
- Recolhimento de Impostos: o sistema de desenquadramento MEI também altera a forma de recolhimento dos impostos. Enquanto o MEI paga um valor fixo mensal pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os outros regimes, como o ME, envolvem uma base de cálculo variável, dependendo do faturamento de cada mês;
- Revisão dos contratos e funcionários: se a transição do MEI envolver contratação de mais funcionários, será necessário regularizar toda a parte trabalhista, incluindo a contratação formal desses empregados com carteira assinada;
- Análise de benefícios fiscais: dependendo do porte e da atividade da sua empresa, a mudança de regime também pode oferecer ou retirar certos benefícios fiscais.
Conclusão
Em suma, o desenquadramento MEI é um processo obrigatório para aqueles que ultrapassaram o limite de faturamento ou que, por alguma razão, não atendem mais aos requisitos do Microempreendedor Individual.
Com os devidos cuidados e a ajuda de um contador, a transição para o novo regime tributário será mais tranquila. Lembre-se de que realizar essa regularização de forma pontual evita penalidades e problemas com a Receita Federal.
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