DET – MEIs e Pequenas Empresas devem se cadastrar até 1º de agosto

DET – MEIs e Pequenas Empresas devem se cadastrar até 1º de agosto

As pequenas empresas devem se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de agosto.

O prazo consta no edital nº 01/2024 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). As empresas devem realizar o cadastro no DET até 30 de setembro, mesmo que atualmente não possuam empregados registrados. Entenda melhor o que é, para que serve e como se cadastrar.

O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O objetivo do DET é facilitar a comunicação entre os empregadores e os auditores-fiscais do trabalho. 

Por meio da plataforma, o MTE enviará comunicados para as empresas de forma eletrônica, oferecendo maior segurança e transparência.

Através do DET, empregadores recebem atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos, tudo digitalmente.

Para que serve o DET?

O DET moderniza a relação entre empregadores e o MTE, permitindo o recebimento de documentação eletrônica exigida durante ações fiscais, conforme o Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024. 

Além disso, o sistema elimina a necessidade de publicações em Diário Oficial da União e envio de comunicações por via postal, tornando as comunicações eletrônicas consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Cronograma de Cadastro

A obrigatoriedade começou em 1º de março para os empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme o edital SIT nº 01/2024. 

Para os grupos 3 e 4 do eSocial e empregadores domésticos, o prazo iniciou em 1º de maio. Todas as pequenas empresas devem se cadastrar no DET até 30 de setembro para evitar penalidades.

Como acessar o DET?

O acesso é feito online, sem necessidade de instalação de software, utilizando qualquer navegador web com conexão à internet e autenticação via Login da conta gov.br. 

Para fazer o cadastro, é necessário acessar o site eletrônico, utilizando login e senha da conta Gov.Br, com nível de segurança prata (para pessoa física) ou utilizar o certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas no prazo regulamentar configura ciência tácita, tornando essencial que todos os empregadores acessem o DET regularmente e mantenham seus cadastros atualizados.

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE)

Portanto, não deixe para última hora! Garanta o cadastro da sua empresa no DET e fique em conformidade com as novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego.Para ficar por dentro de todas as obrigações do MEI e das pequenas empresas, participe da Comunidade Contadora Empreendedora. Tenha acesso a conteúdos exclusivos!

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