A Receita Federal do Brasil publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2198/2024, que estabelece a DIRBI, uma nova obrigação acessória para empresas brasileiras que se beneficiam de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é uma medida que visa aumentar a transparência e o controle fiscal sobre os benefícios concedidos às empresas.
O que é a DIRBI?
A DIRBI é uma nova exigência estabelecida pela Receita Federal do Brasil, que obriga as empresas a declararem mensalmente os benefícios fiscais que utilizam.
Esta obrigação acessória tem como objetivo consolidar as informações sobre os incentivos tributários usufruídos pelas pessoas jurídicas, proporcionando maior transparência e permitindo um controle fiscal mais rigoroso por parte do governo.
Anteriormente, a Receita Federal anunciou a criação da declaração no artigo 2º da Instrução Normativa nº 1227/2024, mas agora definiu claramente as regras para o cumprimento desta nova obrigação com a publicação da Instrução Normativa nº 2198/2024.
Quem deve declarar a DIRBI?
Todas as empresas de direito privado, incluindo as imunes e isentas, além dos consórcios que atuam em nome próprio, devem apresentar a DIRBI.
Ou seja, a obrigação se aplica a todas as pessoas jurídicas que utilizam os benefícios tributários listados abaixo, a partir de janeiro de 2024.
O estabelecimento matriz das empresas deve apresentar a DIRBI mensalmente.
Quem está dispensado de declarar?
Algumas categorias de empresas estão dispensadas de entregar a DIRBI. Entre elas estão as microempresas, as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as entidades em início de atividade, salvo em condições específicas como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Benefícios fiscais contemplados pela DIRBI
A DIRBI abrange uma série de programas e setores que são beneficiados por incentivos fiscais. Entre eles estão:
- PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos): programa destinado a auxiliar a recuperação do setor de eventos, fortemente impactado pela pandemia;
- RECAP (Regime de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras): incentivo para empresas exportadoras que adquirem bens de capital;
- REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura): focado no desenvolvimento da infraestrutura no país;
- REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária): incentivo para modernização e expansão da estrutura portuária;
- Desoneração da folha de pagamentos: programa que reduz a carga tributária sobre a folha de pagamento;
- PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores): incentivo para o desenvolvimento tecnológico na indústria de semicondutores.
Além disso, a DIRBI também contempla setores que produzem itens específicos como óleo bunker, produtos farmacêuticos, carnes (bovina, ovina, caprina, suína e avícola), café (torrado e não torrado), laranja e soja.
Prazo e entrega da DIRBI
As empresas devem elaborar eletronicamente a DIRBI através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando certificado válido para assinatura digital obrigatória.
O prazo para entrega da DIRBI é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, começando em janeiro de 2024.
No entanto, a Receita Federal estabeleceu um prazo especial para os primeiros meses do ano, que é até 20 de julho de 2024.
A partir de então, a obrigação deve ser entregue no vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Como declarar a DIRBI?
A declaração deve conter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos pelas empresas, especialmente relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dessa forma, a Receita Federal auditará internamente os dados informados. Caso haja necessidade de correção, é possível apresentar uma DIRBI retificadora dentro de cinco anos após o exercício correspondente.
Para declarar a DIRBI, as empresas devem acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e seguir as instruções para preenchimento e envio da declaração. É obrigatório utilizar certificado digital válido para assegurar a autenticidade das informações.
Multas e penalidades
As empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estabelecido estão sujeitas a multas. As penalidades são calculadas sobre a receita bruta das empresas, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Dessa forma, a medida visa garantir que as empresas cumpram suas obrigações tributárias de forma clara e organizada, além de aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos.
A Receita Federal implementou essa nova obrigação para melhorar a fiscalização e evitar abusos no uso de incentivos fiscais. O órgão espera que a DIRBI ajude a identificar possíveis irregularidades e a garantir o uso correto dos benefícios fiscais, conforme a legislação.
Impacto da DIRBI para as empresas
Em resumo, a introdução da DIRBI representa uma mudança significativa na forma como as empresas devem reportar os benefícios fiscais que utilizam.
Essa nova obrigação acessória exige que as empresas estejam mais atentas e organizadas em relação aos seus processos contábeis e fiscais.
Além disso, a necessidade de consolidar mensalmente as informações sobre os incentivos tributários pode aumentar a carga de trabalho dos departamentos financeiros e de contabilidade das empresas.
Para se adaptar à nova exigência, as empresas devem investir em treinamento e capacitação de seus profissionais de contabilidade e finanças. Fique atento às lives da Comunidade Contadora Empreendedora e se atualize sobre os principais temas contábeis.
Ademais, se necessário, vale atualizar os sistemas de gestão contábil e fiscal para garantir que todas as informações necessárias para a DIRBI sejam capturadas e reportadas corretamente.