A Escrituração Contábil Digital (ECD) 2024 é uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas brasileiras, sendo parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Para este ano, a ECD continua a desempenhar um papel crucial na fiscalização e transparência das atividades contábeis das empresas e deve ser entregue até o dia 28 de junho.
Acompanhe o artigo a seguir e entenda o que a ECD e quem está obrigado a entregá-la.
O que é a ECD 2024?
A Escrituração Contábil Digital é um conjunto de livros contábeis e documentos digitais que substituem os livros físicos tradicionais. Entre esses documentos, destacam-se:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Ou seja, o principal objetivo da ECD é modernizar e tornar mais eficiente a forma como as empresas enviam suas informações contábeis à Receita Federal, facilitando a fiscalização e garantindo maior integridade dos dados contábeis.
Quem deve entregar a ECD 2024?
A obrigatoriedade de entrega da ECD para o ano de 2024 se aplica a várias categorias de empresas. Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a entregar a ECD:
- Empresas tributadas pelo lucro real: todas as empresas que se enquadram nesse regime de tributação devem enviar a ECD;
- Empresas tributadas pelo lucro presumido: se distribuírem lucros ou dividendos acima do valor da base de cálculo do Imposto de Renda, calculado com base na escrituração contábil;
- Empresas imunes e isentas: que, em relação ao ano-calendário de 2023, tenham auferido receitas, doações, incentivos, entre outros, superiores a R$ 4,8 milhões;
- Sociedades empresariais: que não se enquadram nos critérios acima, mas que mantém a escrituração contábil nos termos da legislação comercial, mesmo sem a obrigatoriedade, também estão sujeitas à entrega.
Prazos e penalidades
O prazo para a entrega da ECD 2024 é até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário.
Por outro lado, o atraso ou a não entrega da ECD pode acarretar multas significativas, além de outras penalidades administrativas.
No entanto, vale ressaltar que o prazo da ECD 2024 foi prorrogado para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Neste caso, a obrigação pode ser entregue até 30 de setembro.
Como entregar a ECD 2024?
O processo de elaboração da ECD é minucioso e envolve várias etapas, como a validação dos arquivos, assinatura digital, transmissão dos arquivos para a Receita Federal do Brasil e a conservação dos arquivos por um período de 5 anos.
Confira algumas dicas para entregar a ECD corretamente:
Verifique as informações cadastrais da empresa
Antes de transmitir a ECD, certifique-se de que todas as informações foram geradas corretamente para o preenchimento do Bloco 0. É crucial que os dados cadastrais da empresa estejam precisos.
Verifique o plano de contas da empresa
O plano de contas deve estar bem parametrizado para atender ao Bloco J da ECD. Este bloco inclui tanto o plano de contas contábil quanto o plano de contas referencial necessário para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Portanto, uma configuração correta do plano de contas é essencial.
Encerre o balanço e verifique as contas contábeis
Certifique-se de revisar as contas do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. É crucial conferir os saldos, informações dos sócios, resultado do exercício e distribuição de lucros, entre outros.
Consulte o envio da ECD em anos anteriores
Caso a empresa tenha enviado a ECD no ano anterior, será necessário recuperá-la. No programa da ECD, clique em menu e depois em Escrituração/Recuperar ECD Anterior.
Contudo, para verificar se houve a transmissão em anos anteriores, acesse o portal do SPED e utilize a “Consulta Situação da ECD”.
Mantenha-se em dia com as obrigações fiscais
É importante que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais, pois isso pode impactar a transmissão da ECD. Lembre-se que a Receita Federal realiza o cruzamento de informações do SPED.
Benefícios da ECD 2024
A adoção da ECD traz diversos benefícios, tanto para as empresas quanto para a Receita Federal.
Para as empresas, a digitalização facilita o armazenamento e o acesso às informações contábeis, além de garantir maior precisão e segurança dos dados.
Por outro lado, para a Receita Federal, a ECD permite uma fiscalização mais eficiente e menos suscetível a fraudes.
Conclusão
Em resumo, a ECD 2024 representa um avanço na gestão contábil das empresas brasileiras, promovendo transparência e eficiência na comunicação com a Receita Federal.
Empresas de diferentes portes e regimes de tributação devem estar atentas aos prazos e requisitos para evitar penalidades.
Ou seja, a escrituração digital, mais do que uma obrigação, é uma oportunidade para modernizar a contabilidade e melhorar a gestão empresarial.