O Edital PGDAU nº 7/2024 lançado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece uma oportunidade única para microempresas, empresas de pequeno porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional.
Com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, e a possibilidade de parcelamento em até 133 vezes, a transação fiscal está disponível para as empresas que possuam débitos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024.
No entanto, o prazo para adesão vai até 29 de novembro de 2024, e as condições vantajosas podem ajudar a aliviar a carga tributária de muitos empreendedores.
Neste artigo, explicamos em detalhes as modalidades de negociação previstas no Edital PGDAU nº 7/2024, com foco nas condições específicas para MEIs, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs).
Se o seu cliente enfrentando dificuldades financeiras e possui dívidas com o Simples Nacional, essa é a chance de regularizar a situação com condições facilitadas e alcançar a estabilidade fiscal para o negócio.
Tipos de acordo do Edital PGDAU nº 7/2024
O Edital PGDAU nº 7/2024 oferece três modalidades principais de negociação, baseadas na capacidade de pagamento do contribuinte e no valor das dívidas.
Portanto, cada modalidade visa adequar-se à situação financeira das microempresas, EPPs e MEIs, com condições vantajosas para quitação das pendências tributárias.
1. Acordo conforme a capacidade de pagamento
Esta modalidade de negociação é para MEIs, MEs e EPPs que possuam débitos com o Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários mínimos.
Ou seja, a principal característica desse tipo de transação é que a PGFN avalia a capacidade de pagamento do contribuinte. Isso ocorre automaticamente pelo próprio sistema.
Como funciona:
O sistema classifica os contribuintes em quatro categorias (A, B, C, ou D) com base na sua capacidade de pagamento, o que determina os benefícios e as condições de parcelamento:
- Classificação “A” ou “B”: contribuintes classificados como “A” ou “B” podem aproveitar a entrada facilitada de 6% do valor total da dívida, a ser paga em até 12 parcelas mensais;
- Classificação “C” ou “D”: para esses contribuintes, a transação oferece entrada facilitada, prazo de pagamento mais longo e descontos sobre juros, multas e encargos legais.
Benefícios:
- Entrada facilitada: 6% do valor total da dívida, sem descontos, podendo ser paga em até 12 parcelas mensais;
- Prazo alongado para pagamento: o saldo restante pode ser parcelado em até 133 parcelas mensais;
- Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. No entanto, o desconto será limitado a 70% do valor da inscrição, não podendo ultrapassar o valor do principal;
- Valor das parcelas:
- MEI: o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 25,00;
- Demais contribuintes (MEs e EPPs): o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Como consultar:
Portanto, para saber sua classificação e obter mais detalhes sobre as condições de pagamento, basta acessar o portal Regularize e consultar a capacidade de pagamento no menu Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Capacidade de pagamento.
2. Acordo de pequeno valor
Por outro lado, a modalidade pequeno valor aplica-se a MEIs, MEs e EPPs que possuam dívidas do Simples Nacional inscritas em dívida ativa até 1º de novembro de 2023, e que o valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários mínimos.
Como funciona:
A transação de pequeno valor permite que o contribuinte tenha mais de uma conta de negociação, desde que as inscrições estejam elegíveis e não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. É possível combinar diferentes modalidades de negociação para abranger todas as dívidas do contribuinte.
Benefícios:
- Entrada facilitada: 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais;
- Desconto sobre o saldo restante: o saldo devedor pode ser quitado com os seguintes descontos, dependendo do prazo de pagamento:
- Até 7 meses: Desconto de 50% sobre o valor total da dívida;
- Até 12 meses: Desconto de 45% sobre o valor total da dívida;
- Até 30 meses: Desconto de 40% sobre o valor total da dívida;
- Até 55 meses: Desconto de 30% sobre o valor total da dívida;
- Para inscrições de até 5 salários mínimos, é possível obter 50% de desconto no saldo restante se o parcelamento for de até 55 meses.
- Valor das parcelas:
- MEI: o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 25,00;
- Demais contribuintes (MEs e EPPs): o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00.
3. Acordo de pequeno valor para débitos previdenciários (MEI)
Por fim, a modalidade é exclusiva para Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuam dívidas previdenciárias (código de receita 1537) inscritas em dívida ativa até 1º de novembro de 2023, com valor consolidado de até 5 salários mínimos.
Como funciona:
Essa modalidade está disponível apenas para o CNPJ do MEI, e a transação deve abranger todas as inscrições elegíveis, desde que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas judicialmente.
Benefícios:
- Entrada facilitada: 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais;
- Desconto sobre o saldo restante: o saldo devedor pode ser quitado com 50% de desconto sobre o valor total, se o parcelamento for feito em até 55 meses;
- Valor das parcelas: não pode ser inferior a R$ 25,00 para o MEI.
Como fazer a adesão ao Edital PGDAU nº 7/2024
Portanto, para aderir à negociação e aproveitar as condições oferecidas no Edital PGDAU nº 7/2024, os contribuintes devem acessar o site Regularize e seguir os seguintes passos:
- Acesse o portal Regularize: entre no sistema da PGFN para verificar sua situação fiscal e identificar as opções de negociação;
- Escolha a modalidade de negociação: o contribuinte pode simular diferentes formas de pagamento, com base no valor da dívida e na capacidade de pagamento;
- Finalize a adesão: após selecionar a melhor opção de negociação, finalize o processo e gere os boletos para o pagamento das parcelas;
- Acompanhe o processo: certifique-se de que todas as parcelas sejam pagas dentro do prazo para evitar novos problemas fiscais.
Prazo para adesão ao Edital PGDAY nº 7/2024
Além disso, o prazo para aderir ao Edital PGDAU nº 7/2024 e aproveitar as condições facilitadas é até 29 de novembro de 2024, às 19h. Portanto, não deixe para última hora. Regularizar as dívidas com o Simples Nacional pode ser uma oportunidade de recomeçar o seu negócio com mais tranquilidade financeira.
Conclusão
Em suma, o Edital PGDAU nº 7/2024 oferece uma chance única para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs regularizarem suas pendências fiscais com descontos vantajosos e parcelamentos facilitados.
Aproveite as condições especiais para quitar as dívidas e garantir a saúde financeira do seu negócio. Acesse o portal Regularize agora mesmo e consulte as melhores opções de negociação para sua empresa.
A adesão vai até 29 de novembro de 2024. Ou seja, quanto antes você resolver a situação fiscal, mais cedo poderá focar no crescimento e desenvolvimento do seu empreendimento.
Quer ficar por dentro das novidades do Simples Nacional? Faça parte da Comunidade Contadora Empreendedora e tenha acesso a conteúdos exclusivos.