Em janeiro de 2025, entrou em vigor a nova regra da Receita Federal sobre a fiscalização do PIX e outras operações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito.
A medida, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, ampliou as obrigações das instituições financeiras e das operadoras de pagamentos, incluindo bancos digitais e fintechs.
O objetivo da Receita Federal é aumentar o controle sobre as transações financeiras, combatendo a evasão fiscal e a sonegação de impostos. Para os contadores, essa mudança traz novos desafios, pois exige adaptações nas rotinas fiscais e contábeis para garantir o cumprimento das obrigações acessórias.
O que mudou com a fiscalização do PIX?
A fiscalização do PIX ganhou um novo rumo com a exigência de que as movimentações financeiras realizadas por meio do PIX e de cartões de crédito sejam reportadas à Receita Federal. Caso ultrapassem certos limites, que são:
- R$ 5 mil no caso de pessoas físicas;
- R$ 15 mil no caso de pessoas jurídicas.
Dessa forma, a instituição financeira ou operadora de pagamento responsável deve informar esses valores semestralmente. Eles se referem ao montante global de movimentações realizadas no mês.
As instituições devem reportar os dados via sistema e-Financeira, plataforma que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Até a mudança, apenas os bancos e as cooperativas de crédito eram obrigados a fornecer dados sobre transações financeiras à Receita Federal.
No entanto, com a ampliação da fiscalização do PIX, essa obrigação também recai sobre instituições de pagamento (como bancos digitais e aplicativos de pagamento). Além das operadoras de cartões de crédito.
Como funciona a fiscalização do PIX?
A fiscalização do PIX exige que as informações sobre transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas sejam enviadas à Receita Federal sempre que os seguintes limites forem ultrapassados:
- Para pessoas físicas: quando o total de transações mensais por tipo de operação (PIX, pagamentos, transferências etc.) ultrapassar R$ 5 mil.
- Para pessoas jurídicas: quando o total de movimentações mensais ultrapassar R$ 15 mil.
As instituições deverão enviar dados semestralmente. As informações do primeiro semestre do ano (de janeiro a junho) até o último dia útil de agosto. Já as transações do segundo semestre (de julho a dezembro) até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
O que isso significa para os contadores?
A implementação da fiscalização do PIX implica novas responsabilidades para os contadores. Ou seja, eles que terão que garantir que as transações financeiras realizadas por seus clientes estejam em conformidade com as novas exigências da Receita Federal.
A seguir, discutimos os principais impactos dessa mudança:
1. Maior transparência nas operações financeiras
Com a fiscalização do PIX, a Receita Federal poderá acessar um volume muito maior de dados sobre as transações realizadas pelos contribuintes.
A intenção é aumentar a transparência nas operações financeiras, identificando irregularidades e facilitando o combate à evasão fiscal.
Para os contadores, isso significa um controle ainda mais rigoroso sobre as movimentações financeiras dos clientes, de forma a evitar falhas no reporte de informações ao Fisco.
2. Cumprimento das obrigações acessórias
Com as novas regras, é preciso verificar se todas as transações realizadas por meio de PIX e cartões de crédito que ultrapassem os limites de R$ 5 mil (para pessoas físicas) ou R$ 15 mil (para pessoas jurídicas) estão sendo informadas à Receita Federal.
O contador terá que revisar as movimentações financeiras de seus clientes, consolidando os dados e enviando-os de acordo com os prazos estabelecidos.
A falha no envio dessas informações pode resultar em autuações e penalidades para os clientes. Isso torna o cumprimento das obrigações acessórias ainda mais crítico.
3. Adaptação aos sistemas de pagamento e tecnologia
A nova exigência de fiscalização do PIX implica o uso do sistema e-Financeira para enviar as informações à Receita Federal.
Portanto, os contadores precisarão se familiarizar com essa plataforma e garantir que eles reportem corretamente as informações.
Além disso, será necessário integrar os sistemas de pagamento das empresas com o sistema da Receita Federal, o que exige uma boa gestão das ferramentas tecnológicas utilizadas pelos clientes.
Para muitos contadores, essa integração representará um novo desafio, exigindo a implementação de soluções que otimizem o processo de coleta e envio dos dados.
4. Revisão do planejamento tributário
A fiscalização do PIX pode ter implicações significativas no planejamento tributário de empresas e pessoas físicas.
O aumento da fiscalização sobre as movimentações financeiras pode afetar o regime tributário de alguns clientes, especialmente aqueles que optam pelo Simples Nacional ou outros regimes de tributação com limites de receita.
Isso porque a Receita Federal poderá cruzar os dados das transações reportadas com as declarações de imposto de renda e outros documentos fiscais. Dessa forma, identificar discrepâncias que podem resultar em questionamentos ou autuações.
O contador precisará revisar o planejamento tributário, levando em consideração essas novas exigências de reporte.
5. Implementação de novos controles internos
Por fim, com a ampliação da fiscalização do PIX, as empresas precisarão adaptar seus processos internos para garantir que registrem todas as transações corretamente e disponibilizem as informações para o contador no momento da preparação das declarações fiscais.
Os contadores também poderão revisar esses processos e sugerir melhorias, garantindo que a empresa cumpra a nova legislação e evite problemas com o fisco.
IN nº 2.219/24
A Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 detalha a obrigatoriedade do envio de informações relativas às movimentações financeiras, incluindo o PIX e outras operações realizadas via cartões de crédito.
O Artigo 15 dessa norma estabelece os limites e as condições para o reporte de dados à Receita Federal. Veja o trecho da lei:
Art. 15. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10, caput, incisos I, II e VIII a XI, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e
II – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
1º Os limites estabelecidos no caput deverão ser aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição financeira ou instituição de pagamento.
2º Caso sejam ultrapassados quaisquer dos limites estabelecidos no caput, as instituições deverão prestar as informações relativas a todos os saldos anuais e aos demais montantes globais movimentados mensalmente, ainda que para estes o somatório mensal seja inferior aos referidos limites.
3º A prestação das informações de que trata este artigo abrangerá todos os meses a partir daquele em que o limite tenha sido atingido, relativamente ao período de referência.
4º Em relação às contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, deverão ser informadas apenas aquelas cujos depósitos anuais sejam superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Conclusão
Em suma, a fiscalização do PIX é uma mudança significativa nas regras fiscais brasileiras. Os contadores desempenharão um papel fundamental para garantir que as empresas e pessoas físicas cumpram as novas obrigações.
As exigências de reporte para transações que ultrapassam os valores de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 15 mil (pessoas jurídicas) implicam em maior transparência, mas também exigem maior controle e adaptação tecnológica.
Ou seja, o contador precisará monitorar e reportar todas as transações relevantes, além de revisar os processos internos dos clientes para evitar problemas com o fisco.
A mudança traz novos desafios, mas também oferece uma oportunidade para aprimorar a gestão fiscal e garantir a conformidade com as novas exigências da Receita Federal.
Quer saber mais? Confira o Aulão 168 sobre a fiscalização do PIX e o fim do sigilo bancário: