Calcular o imposto devido por um arquiteto é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco.
Por isso, este guia detalha todos os passos para calcular corretamente os tributos, desde os tributos municipais até os federais.
Regime de tributação
O primeiro passo para calcular o imposto de arquiteto é entender o regime de tributação ao qual ele está submetido.
Ou seja, os arquitetos podem optar por diferentes regimes tributários, cada um com suas próprias características e implicações fiscais. Os principais regimes são:
- Simples Nacional: regime simplificado para micro e pequenas empresas, que unifica a arrecadação de diversos tributos em uma única guia de pagamento;
- Lucro Presumido: regime em que o lucro é estimado a partir de um percentual fixo da receita bruta, facilitando a apuração e o pagamento dos tributos;
- Lucro Real: regime que considera o lucro efetivo como base de cálculo para os tributos, geralmente escolhido por empresas com margens de lucro mais baixas ou que têm muitas despesas dedutíveis.
Portanto, cada regime possui vantagens e desvantagens, e a escolha do regime mais adequado depende de vários fatores, como o faturamento anual, a estrutura de custos e despesas, e a complexidade das operações do arquiteto.
Simples Nacional
Para arquitetos que optam pelo Simples Nacional devem realizar o cálculo dos imposto de arquiteto de forma unificada. Ou seja, engloba tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A alíquota aplicada varia conforme a faixa de faturamento, conforme descrito na Tabela do Simples Nacional.
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional simplifica a vida dos pequenos empresários, reduzindo a burocracia e facilitando o pagamento de tributos.
Para os arquitetos, ele pode ser uma ótima opção, principalmente para aqueles que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
As alíquotas variam de 4% a 33%, dependendo da faixa de receita bruta anual e da atividade exercida.
Tabela do Simples Nacional para arquitetos
A tabela de alíquotas do Simples Nacional é dividida em anexos, cada um correspondendo a diferentes atividades econômicas.
Em suma, os escritórios de arquitetura podem se encaixar no Anexo III ou no Anexo V. A escolha do anexo mais vantajoso depende do tamanho da folha de pagamento em relação ao faturamento da empresa.
Para determinar o anexo mais vantajoso, basta dividir a folha de pagamento pelo faturamento da empresa. Se essa proporção for menor que 0,28 (ou 28%), o Anexo V é mais adequado. Se a proporção for maior que 28%, o Anexo III oferece uma melhor vantagem.
Já no Anexo III, a alíquota de imposto começa em 6% do faturamento e pode chegar a 33%. Já no Anexo V, a alíquota inicial é de 15,50% do faturamento, podendo atingir até 30,50%.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a base de cálculo dos impostos é uma porcentagem da receita bruta. Para serviços de arquitetura, a alíquota é geralmente de 32%. Os principais tributos são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Como funciona o Lucro Presumido para arquitetos
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, onde o lucro tributável é calculado com base em um percentual fixo da receita bruta.
Para arquitetos, este percentual é de 32%. Este regime é ideal para empresas que têm um controle mais simples sobre suas finanças e não têm muitas despesas dedutíveis. As alíquotas aplicáveis são:
- IRPJ: 15% sobre a base de cálculo, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês;
- CSLL: 9% sobre a base de cálculo;
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta;
- COFINS: 3% sobre a receita bruta;
- ISS: variável, conforme o município onde o serviço é prestado, geralmente entre 2% e 5%.
Lucro Real
No Lucro Real, o arquiteto deve apurar o lucro efetivo da sua atividade, descontando todas as despesas dedutíveis. Os impostos são calculados sobre o lucro líquido, e incluem:
- IRPJ: 15% sobre o lucro, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 20.000 mensais;
- CSLL: 9% sobre o lucro líquido ajustado;
- PIS/PASEP e COFINS: Calculados sobre a receita bruta com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente;
- ISS: cariável conforme o município onde o serviço é prestado.
Como funciona o Lucro Real para arquitetos
O Lucro Real é o regime mais complexo e detalhado, utilizado principalmente por grandes empresas ou por aquelas que possuem muitas despesas dedutíveis.
Neste regime, o arquiteto deve manter um controle rigoroso de todas as receitas e despesas, pois a base de cálculo dos tributos é o lucro líquido apurado. As alíquotas são:
- IRPJ: 15% sobre o lucro real, com adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000 por mês;
- CSLL: 9% sobre o lucro líquido ajustado;
- PIS: 1,65% sobre a receita bruta;
- COFINS: 7,6% sobre a receita bruta;
- ISS: varia de acordo com o município, geralmente entre 2% e 5%.
Impostos estaduais e municipais de arquitetos
Entre os pontos mencionados, arquitetos também estão sujeitos a impostos estaduais e municipais.
O principal tributo municipal é o Imposto Sobre Serviços (ISS), que incide sobre a prestação de serviços e varia de acordo com o município.
Já os impostos estaduais geralmente não se aplicam diretamente aos serviços de arquitetura, mas podem incidir sobre produtos e materiais utilizados nas obras e projetos.
Obrigações acessórias
Além dos tributos principais, os arquitetos devem cumprir com diversas obrigações acessórias, que incluem:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ): informar anualmente os resultados financeiros da empresa;
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ): substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Contábil Digital (ECD): enviar anualmente os registros contábeis;
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP): enviada mensalmente.
Consultoria contábil
Para garantir que todos os cálculos estejam corretos e todas as obrigações sejam cumpridas, é altamente recomendável que os arquitetos contratem uma consultoria contábil especializada.
Ou seja, contador experiente pode ajudar na escolha do regime tributário mais vantajoso, na apuração correta do imposto de arquiteto e no cumprimento das obrigações acessórias, evitando problemas com o fisco e possibilitando uma gestão financeira mais eficiente.
Imposto de arquiteto
Em resumo, a escolha do regime tributário adequado pode significar uma economia significativa de impostos.
Sendo assim, é fundamental avaliar o faturamento anual, a estrutura de custos e despesas, e buscar a orientação de um contador especializado.
Isso porque manter toda a documentação fiscal organizada e atualizada é essencial para facilitar a apuração dos impostos e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.
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