Módulo Integrador de Trabalho (MIT) 2025: o que mudou e como se preparar

Módulo Integrador de Trabalho (MIT) 2025: o que mudou e como se preparar

Com a chegada de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) está trazendo uma inovação que promete transformar a rotina fiscal e contábil das empresas: o Módulo Integrador de Trabalho (MIT).

Essa ferramenta surge como uma solução integrada ao sistema DCTFWeb, unificando dados e processos para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias.

Se você é contador, empresário ou gestor fiscal, entender o MIT será essencial para garantir conformidade e eficiência no novo cenário tributário. Neste artigo, você vai entender o que é o MIT, como ele funciona e como se preparar para utilizá-lo.

O que é o Módulo de Inclusão de Tributos MIT?

O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é uma ferramenta que promete facilitar a inclusão de tributos na DCTFWeb, que é a versão digital da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Com a implementação do MIT, você informará os débitos, que antes eram informados na DCTF Programa Gerador da DCTF (PGD), mensalmente na DCTFWeb.

O MIT alinha a declaração de tributos com outros sistemas já utilizados, como o eSocial, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e o Sistema Eletrônico de Registro de Operações (Sero).

Isso significa que o MIT vai simplificar a integração e garantir uma maior automação e controle na gestão fiscal das empresas.

Com isso, o Módulo de Inclusão de Tributos possibilita que as empresas façam a inclusão e declaração de seus tributos de maneira mais organizada e automatizada, com a interface mais integrada aos outros sistemas do governo.

Quem deve entregar o MIT?

Devem entregar o MIT os seguintes contribuintes:

  • As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
  • Os equiparados a empresa, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
  • As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, observadas as condições específicas.
  • Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, incluindo a contratação de pessoas físicas ou jurídicas.
  • Os fundos de investimento imobiliário previstos na Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP).
  • As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • Os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • Os microempreendedores individuais (MEI), quando contratarem trabalhador segurado do RGPS, adquirirem produção rural, patrocinarem equipe de futebol profissional, contratarem empresa sujeita à retenção ou efetuarem retenção de imposto sobre a renda.
  • Os produtores rurais pessoas físicas, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS, venderem sua produção no varejo a determinados adquirentes ou efetuarem retenção de imposto sobre a renda.
  • As pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor pessoa física.
  • As demais pessoas jurídicas que a legislação obriga a recolher os tributos previstos.

Ou seja, a obrigatoriedade de entrega do MIT não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI e empregadores pessoa física, exceto em casos específicos, como operações relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Programa de Integral Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre importação.

Em resumo, para aqueles que já entregam a DCTF por meio do PGD, a entrega do MIT será obrigatória; caso contrário, não há obrigatoriedade.

Prazo para envio

Anteriormente, a DCTF permitia que a declaração referente à competência de novembro pudesse ser entregue até o dia 15 de janeiro, e a de dezembro, até fevereiro. Isso acontecia porque havia até dois meses subsequentes para realizar a entrega.

Com o MIT, a regra mudou: agora, a entrega deverá ser feita até o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

O uso do MIT será obrigatório a partir da competência de janeiro de 2025. Ou seja, o período de apuração de janeiro precisará ser declarado em fevereiro, e não mais em março. Além disso, o prazo que antes era até o dia 15 foi ampliado para o dia 25.

Outro ponto importante é que o Módulo Integrador de Trabalho (MIT) estará disponível para utilização pelos contribuintes apenas na segunda quinzena de fevereiro de 2025. Portanto, não haverá tempo hábil para o ambiente de testes, o que exige maior atenção e preparo das empresas para sua implementação.

Isso significa que empresas e contadores têm um prazo curto para se adaptar às exigências.

Calendário do MIT e DCTF

Você ainda deve enviar as informações dos períodos de novembro e dezembro de 2024 pela DCTF mensal, conforme a tabela abaixo:

CompetênciaDCTF mensal
Nov/2415/01/2025
Dez/2415/02/2025
Jan/25Extinta

Portanto, a DCTF será extinta a partir da competência de janeiro, quando o MIT se tornará obrigatório.

O que muda com o MIT?

Com a substituição da DCTF, a Receita Federal introduzirá melhorias importantes na DCTFWeb, incluindo:

  • Filtros por data de transmissão e número de processos de Reclamatória Trabalhista;
  • Novos recursos para emissão de Darf/DAE, especialmente para débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União;
  • Leiaute atualizado para facilitar a integração dos sistemas contábeis das empresas com a DCTFWeb.

Dessa forma, as mudanças visam reduzir erros, evitar a geração de guias incompatíveis com os débitos declarados e oferecer uma experiência mais intuitiva.

Além disso, conforme mencionamos, haverá mudanças nas datas de entregas de algumas obrigações, sendo:

IN 2.005 | (Antes do MIT)IN 2.237 | (Com o MIT)
Prazo de transmissão DCTF PGD até 15º dia último do segundo mêsPrazo fechamento MIT até dia 25 mês seguinte
Prazo transmissão DCTFWeb até dia 15 mês seguintePrazo transmissão DCTFWeb até dia 25 mês seguinte

Vale lembrar que os prazos de fechamento do eSocial, EFD-Reinf, Contribuição Previdenciária (CP), Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não mudaram.

Ou seja, nenhum vencimento de tributo muda com a nova Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira.

Como se preparar?

A utilização do MIT exige a adoção de práticas que estejam alinhadas com os novos prazos. Aqui estão os passos iniciais para começar:

  1. Analise o fluxo de trabalho atual e ajuste o que for necessário;
  2. Considere o que será melhor para o cliente com o novo fluxo proposto;
  3. Verifique o que você pode adiantar ou alterar;
  4. Alinhe com os colegas o novo fluxo das entregas;
  5. Decidam quem fará a conferência final e irá transmitir a DCTFWeb.

Conclusão

Em resumo, o Módulo Integrador de Trabalho (MIT) representa um passo importante na modernização dos processos fiscais e previdenciários no Brasil. Ele promete simplificar a rotina de empresas e contadores, trazendo mais eficiência e segurança.

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