Receita Federal implementa mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica a partir do dia 1º de agosto

Receita Federal implementa mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica a partir do dia 1º de agosto

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou mudanças importantes no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), principalmente, na nota denegada. 

De acordo com o Ajuste Sinief nº 43/2023, a partir de 1º de agosto de 2024, o evento de denegação será substituído pelo evento de rejeição. Ou seja, a nota denegada deixará de existir.

Essa alteração é crucial para empresas e profissionais que lidam com a emissão de NF-e, exigindo uma adaptação aos novos procedimentos para evitar problemas futuros.

O que muda na nota denegada?

Atualmente, uma nota denegada ocorre quando há inconsistências cadastrais no emitente ou destinatário, resultando no bloqueio definitivo da Inscrição Estadual (IE). 

Esse status impede a correção, cancelamento ou inutilização da numeração da nota. Com a nova regulamentação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual, seja do emitente ou do destinatário, resultará na rejeição da NF-e. 

Isso inclui débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias, entre outras pendências.

Em quais situações a NF-e é denegada?

A nota denegada ocorre quando uma empresa tenta emitir uma NF-e para outra empresa que esteja com a Inscrição Estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.

O mesmo se aplica se a empresa emissora estiver em alguma dessas situações.

Fique atento à mensagem, pois ela indicará se as irregularidades são do destinatário, do emitente ou se estão relacionadas à numeração da NF-e.

Cada estado pode definir critérios diferentes para a situação de irregularidade conforme o Ajuste SINIEF 07/2005.

Portanto, se você tiver dúvidas sobre esses critérios, o ideal é entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado ou do estado do destinatário da NF-e.

Nota denegada e rejeitada é a mesma coisa?

Apesar de parecerem semelhantes, a nota denegada e a nota rejeitada possuem diferenças importantes.

A denegação ocorre quando há irregularidades na IE do emitente ou do destinatário. Isso resulta no bloqueio da nota fiscal, impedindo a emissão e inutilização do número da nota.

Por outro lado, a rejeição acontece devido a erros por parte do emissor, como problemas no cadastro do destinatário, falhas na tributação ou detalhes incorretos do produto. 

As notas fiscais eletrônicas rejeitadas não são registradas pela SEFAZ, e o número da nota não é inutilizado. No entanto, é possível reutilizar o mesmo número para emitir uma nova nota fiscal, já que a nota rejeitada não é considerada existente pela SEFAZ.

Transição gradual

O Ajuste Sinief nº 43/2023 estabelece o fim da nota denegada em 1º de agosto de 2024, mas a Nota Técnica nº 2024.001 especifica que implementaremos a substituição completa somente em 2 de setembro de 2024.

Esse período de transição permitirá que as empresas ajustem seus processos e adotem medidas preventivas para evitar a rejeição de suas NF-es.

Dicas para evitar a rejeição de NF-e

Para minimizar os riscos de rejeição das NF-es, as empresas devem adotar as seguintes práticas:

  • Validação dos dados cadastrais: certifique-se de que os dados cadastrais da sua empresa estão corretos e atualizados;
  • Verificação dos dados do cliente: utilize o Sintegra para verificar a situação cadastral dos seus clientes;
  • Monitoramento do ambiente do emissor: verifique constantemente o ambiente de emissão para detectar erros de comunicação com o sistema da Sefaz;
  • Correção da numeração e série da nota: informe corretamente a numeração e a série da NF-e;
  • Conformidade com o MOC: siga o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as Notas Técnicas.

Conclusão

A substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição representa uma mudança significativa no processo de emissão de NF-es. 

As empresas precisam estar preparadas para essas mudanças, garantindo que suas operações fiscais continuem fluindo sem interrupções. 

A adaptação às novas regras exigirá atenção aos detalhes cadastrais e conformidade com as normas estabelecidas. Fique atento e prepare sua empresa para essa importante transição.Dúvidas com as constantes atualizações na área tributária? Participe da Comunidade Contadora Empreendedora e tenha acesso a conteúdos exclusivos.

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