Novas regras ICMS para transferências entre estabelecimentos: entenda as mudanças a partir de novembro

Novas regras ICMS para transferências entre estabelecimentos: entenda as mudanças a partir de novembro

A partir de 1º de novembro de 2024, o Convênio ICMS nº 109/2024 entrará em vigor, trazendo novas regras ICMS para transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo proprietário.

Acompanhe o artigo e entenda as novas regras, assim como as implicações para os contribuintes.

Novas regras ICMS para transferências entre estabelecimentos

As novas regras ICMS para transferências entre estabelecimentos referem-se ao processo em que um empresário ou uma empresa move mercadorias de um local para outro, geralmente de uma filial para outra, sem que haja uma venda formal.

Essas operações são comuns em cadeias de distribuição, onde a eficiência e a gestão de estoque são cruciais.

Impactos das novas regras

Com a nova regulamentação, os contribuintes deverão optar anualmente por considerar as novas regras ICMS para transferências entre estabelecimentos como fato gerador do ICMS.

Ou seja, essa decisão deve ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências.

Ao optar por esta abordagem, o contribuinte terá que destacar o ICMS no documento fiscal da transferência, o que não era uma exigência anterior.

Cálculo do ICMS

Sendo assim, o valor do tributo a ser destacado será calculado com base em uma das alíquotas interestaduais, aplicadas a um dos seguintes valores das mercadorias:

  • Valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência;
  • Custo da mercadoria produzida, que inclui todos os custos associados à matéria-prima, insumos e acondicionamento;
  • Custos de produção para mercadorias não industrializadas, que englobam gastos com insumos e acondicionamento.

Em suma, esses critérios visam simplificar o processo e proporcionar uma maior clareza no cálculo do imposto devido.

Exemplo prático

Confira um exemplo prático das novas regras ICMS para transferência entre estabelecimentos:

Cenário Anterior (Convênio ICMS nº 178/2023)

Situação: Uma empresa possui duas filiais, A e B. A filial A transfere mercadorias para a filial B.

  • Data da Transferência: 1º de janeiro de 2024.
  • Valor da Mercadoria: R$ 10.000,00.
  • Alíquota Interestadual de ICMS: 12%.

Procedimento:

  1. A transferência era realizada sem a incidência do ICMS;
  2. No entanto, a filial A precisava destacar o ICMS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para fins de transferência do crédito ao Estado da filial B;
  3. A base de cálculo do ICMS destacada era o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria, que poderia gerar confusão e inconsistências.

Novo Cenário (Convênio ICMS nº 109/2024)

Situação: A mesma empresa agora está sujeita às novas regras ICMS transferências entre estabelecimentos.

  • Data da Transferência: 1º de novembro de 2024.
  • Valor da Mercadoria: R$ 10.000,00.
  • Alíquota Interestadual de ICMS: 12%.

Procedimento:

  1. Opção Anual: a empresa deve optar anualmente por considerar a operação de transferência como fato gerador do ICMS e registrar essa opção no Livro Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências.
  2. Cálculo do ICMS: se a empresa opta por considerar a transferência como fato gerador, o ICMS a ser destacado será calculado:
    • Base de Cálculo: R$ 10.000,00 (valor médio da entrada da mercadoria ou custo da mercadoria produzida).
    • ICMS a ser destacado: R$ 10.000,00 x 12% = R$ 1.200,00.
  3. A filial A emite a NF-e com o ICMS destacado, o que garante maior clareza e conformidade na transação.

Ou seja, com as novas regras, o processo se torna mais estruturado e permite um melhor controle tributário.

Opção anual e prazo de registro

A opção para considerar a operação de transferência de mercadorias como fato gerador do ICMS deve ser realizada anualmente e registrada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências.

Em 2024, os contribuintes poderão formalizar essa escolha até o dia 30 de novembro. Portanto, essa nova obrigatoriedade visa garantir que os registros estejam sempre atualizados e em conformidade com a legislação vigente.

Implicações das novas regras ICMS para transferências entre estabelecimentos para os contribuintes

As novas regras ICMS para transferências entre estabelecimentos trazem diversas implicações para os contribuintes, tanto em termos de conformidade quanto de planejamento tributário.

Isso porque, as empresas devem compreender as mudanças para evitar possíveis penalidades e garantir uma gestão tributária eficiente.

Benefícios fiscais garantidos

Um ponto importante das novas regras é que não haverá o cancelamento ou modificação dos benefícios fiscais já concedidos pela unidade federada de origem e destino.

Isso proporciona uma maior segurança para os contribuintes, que podem continuar a usufruir dos incentivos fiscais existentes.

Planejamento e gestão de estoque

Com as novas regras ICMS para transferências entre estabelecimentos, as empresas precisarão ajustar seus processos de planejamento e gestão de estoque.

O destaque do ICMS na nota fiscal implica que as empresas devem ter um controle mais rigoroso sobre seus estoques e a valorização dos produtos transferidos. Uma gestão eficaz pode levar a uma melhor alocação de recursos e à otimização da carga tributária.

Como se preparar para as novas regras ICMS para transferências entre estabelecimentos para os contribuintes?

Diante das mudanças, é vital que os contribuintes tomem medidas proativas para se adaptarem às novas regras ICMS transferências entre estabelecimentos. Aqui estão algumas recomendações:

  • Treinamento e capacitação: promova treinamentos para a equipe responsável pela contabilidade e pela emissão de notas fiscais, assegurando que todos compreendam as novas exigências e procedimentos;
  • Atualização de sistemas: verifique se os sistemas de gestão financeira e contábil da empresa estão atualizados e preparados para lidar com as novas regras ICMS transferências entre estabelecimentos;
  • Revisão de processos: analise os processos internos relacionados à transferência de mercadorias, ajustando-os conforme necessário para garantir a conformidade.

Em suma, a implementação do Convênio ICMS nº 109/2024 marca uma nova era nas novas regras ICMS transferências entre estabelecimentos.

As novas regras exigem uma abordagem mais cuidadosa em relação à gestão do ICMS, e o cumprimento dessas exigências será essencial para evitar problemas fiscais.

Empresas que se prepararem adequadamente para essas mudanças poderão não apenas garantir a conformidade, mas também otimizar sua carga tributária e melhorar a eficiência operacional.

Portanto, é essencial que os contribuintes se mantenham informados e atualizados sobre as novas regulamentações e que tomem as medidas necessárias para se adaptarem a este novo cenário. Faça parte da Comunidade Contadora Empreendedora e saia na frente!

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