A Receita Federal anunciou o fim da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que será substituída pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, o prazo DCTFWeb passa a ser uma preocupação central para contribuintes, especialmente devido ao impacto nos procedimentos e prazos de entrega.
Apesar da mudança entre em vigor em janeiro, os primeiros efeitos práticos do novo prazo DCTFWeb serão sentidos em fevereiro de 2025, já que a entrega da declaração é sempre referente ao mês anterior.
O que muda com a nova DCTFWeb?
Com a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, a Receita Federal estabelece a substituição definitiva da DCTF pela DCTFWeb, padronizando as obrigações tributárias no ambiente digital.
A principal novidade é a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá a inclusão de débitos anteriormente declarados no PGD DCTF.
Essa mudança também altera o prazo DCTFWeb, que será até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Isso requer atenção especial, pois o vencimento dos tributos continuará sendo no dia 20, criando um descompasso que pode gerar confusão e demandas antecipadas para evitar penalidades.
Quem deverá cumprir o prazo DCTFWeb?
Anteriormente, a DCTFWeb era obrigatória apenas para alguns tributos, como contribuições previdenciárias.
No entanto, a partir de janeiro de 2025, a obrigação será ampliada para mais contribuintes, incluindo aqueles que lidam com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Essa ampliação exige atenção redobrada ao prazo DCTFWeb para que os contribuintes estejam em conformidade com a nova regulamentação.
Informações necessárias para a DCTFWeb
Para cumprir com o prazo DCTFWeb, os contribuintes deverão basear suas declarações nas informações extraídas de:
- eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas);
- EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais);
- Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), a grande novidade dessa transição.
Isso porque esses dados integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), garantindo maior controle e padronização.
Atenção redobrada ao Prazo DCTFWeb
Embora o prazo DCTFWeb para entrega seja o dia 25, o vencimento dos tributos permanece no dia 20. Isso significa que, caso a Receita Federal não ajuste esses prazos, contribuintes e contadores terão que antecipar a entrega da declaração para evitar atrasos e multas.
A mudança requer planejamento para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas dentro do novo cronograma.
Conclusão
A substituição da DCTF pela DCTFWeb representa um avanço na digitalização das obrigações tributárias no Brasil.
No entanto, o prazo DCTFWeb precisa de atenção especial, tanto pela sua proximidade com o vencimento dos tributos quanto pelos ajustes necessários para cumprir as novas exigências.
Contribuintes devem se preparar desde já para essa transição e garantir conformidade com as regras a partir de 2025.
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