Reforma Tributária e seus impactos nas Micro e Pequenas Empresas

Reforma Tributária e seus impactos nas Micro e Pequenas Empresas

A Reforma Tributária, atualmente em debate, promete uma reestruturação significativa no sistema de tributos sobre o consumo, visando simplificação, unificação e maior eficiência econômica. Conheça os principais pontos dessa proposta e seus possíveis impactos.

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária propõe simplificar e unificar os tributos sobre o consumo. A principal mudança envolve a substituição de tributos.

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pelo governo federal.

Por outro lado, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob gestão de estados e municípios.

Por que uma Reforma Tributária?

O atual sistema tributário brasileiro é excessivamente complexo, causando penalizações desnecessárias a setores com cadeias de produção mais longas, onerando investimentos e exportações e promovendo uma “guerra fiscal” entre estados. A reforma busca resolver esses problemas ao:

  • Adotar a não-cumulatividade plena: a alíquota incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção;
  • Tributação no destino: o imposto será cobrado no estado e município onde o bem ou serviço é consumido;
  • Simplificação das alíquotas: haverá quatro alíquotas – padrão, intermediária, reduzida e zero – para aumentar a transparência e reduzir litigiosidade.

Impacto na Carga Tributária

O texto da reforma estabelece um teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo, atualmente correspondente a 12,5% do PIB. 

Além disso, a cada cinco anos, haverá reavaliações periódicas para ajustar as alíquotas de modo que não ultrapassem esse limite.

Extinção de tributos

Entre os tributos que extintos estão:

  • PIS e Cofins: Substituídos pela CBS;
  • ICMS e ISS: Substituídos pelo IBS;
  • O IPI, inicialmente previsto para ser incorporado à CBS, foi mantido para mercadorias concorrentes à Zona Franca de Manaus.

Fundos para desenvolvimento e compensações

A reforma prevê a criação de diversos fundos:

  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR): financia projetos de desenvolvimento em estados mais pobres;
  • Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental: destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;
  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: garante benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;
  • Fundos Estaduais para Infraestrutura: formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados até 2032.

Imposto seletivo

O imposto seletivo funcionará como uma sobretaxa sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis. Parte da receita será destinada a estados e municípios.

Tramitação da Reforma Tributária

Em 2024, o Congresso votará leis complementares para regulamentar a reforma. O governo também poderá iniciar a reforma do Imposto de Renda, incluindo a taxação de dividendos.

Alíquotas

Serão implementadas quatro alíquotas:

  • Padrão: estimada em 27,5%;
  • Reduzida: 40% da alíquota padrão;
  • Intermediária: 70% da alíquota padrão;
  • Zero: para itens da cesta básica, medicamentos para doenças graves e serviços educacionais e agropecuários.

Impactos para o consumidor

  • Cesta básica: redução de preços com alíquota zero para itens essenciais;
  • Medicamentos: alíquota reduzida para medicamentos comuns e zero para tratamento de doenças graves;
  • Combustíveis e veículos: regime de tratamento diferenciado e progressividade conforme impacto ambiental;
  • Serviços: setor poderá sofrer com aumentos de preços, mas a maior parte dos serviços aos consumidores finais não deve sofrer mudanças significativas devido ao Simples Nacional.

Impactos para o Simples Nacional

Embora a Reforma Tributária atual mantenha o regime do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas podem enfrentar desvantagens competitivas significativas. 

A Emenda Constitucional 132/2023 limita a transferência de créditos tributários do IBS e da CBS para quem negocia com empresas desse regime, impactando negativamente a competitividade dessas empresas.

Dessa forma, confira três pontos críticos que podem prejudicar as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Não cumulatividade plena limitada

A EC 132 estabelece a não cumulatividade plena para a maioria das empresas, permitindo que as empresas paguem tributos gradualmente ao longo da cadeia de produção e comercialização, gerando créditos tributários dedutíveis.

No entanto, as empresas do Simples Nacional não têm essa garantia, pois o regime é cumulativo e limita a transferência de créditos, quebrando o processo de dedução integral de tributos.

Redução na oferta de crédito

Atualmente, empresas do Simples podem transferir integralmente os créditos de PIS/Cofins, equivalentes a 9,25%. 

Com a reforma, esse percentual cairá para cerca de 7% de IBS e CBS, reduzindo a competitividade das pequenas empresas. Ou seja, os compradores preferirão fornecedores que oferecem créditos integrais, deixando as pequenas empresas em desvantagem.

Aumento da carga tributária

Pequenas empresas que optarem pela exclusão dos novos tributos no regime único terão que enfrentar uma alíquota de 26,5%, semelhante às grandes empresas. 

Portanto, isso pode resultar na evasão do regime do Simples, restando apenas IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal, dependendo do caso.

Importância do planejamento tributário

Com as mudanças iminentes no sistema tributário brasileiro, o planejamento tributário se torna essencial para a sobrevivência e prosperidade das empresas, especialmente para as pequenas e médias.

A escolha adequada do regime tributário pode determinar a saúde financeira e o futuro do negócio. Ou seja, um planejamento bem estruturado ajuda a empresa a se manter em conformidade com a lei e a Receita Federal, evitando multas e pagamentos desnecessários.

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