Transação por adesão PGFN: Novo Edital permite renegociação de dívidas de MEIs, MEs e EPPs

Transação por adesão PGFN: Novo Edital permite renegociação de dívidas de MEIs, MEs e EPPs

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o novo Edital PGDAU Nº 7/2024, que possibilita a regularização de dívidas ativas de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) por meio da transação por adesão PGFN.

Com condições especiais e prazo até 29 de novembro de 2024, essa iniciativa permite que empresários com dívidas de até 20 salários mínimos renegociem suas pendências com a União de maneira prática e acessível.

Entenda como funciona essa transação e veja os benefícios para regularizar as dívidas de sua empresa.

O que é a transação por adesão PGFN?

A transação por adesão PGFN é uma modalidade de negociação oferecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que permite a regularização de débitos com condições facilitada.

Este novo edital autoriza MEIs, MEs e EPPs com dívidas iguais ou inferiores a 20 salários mínimos a aderirem a um plano de pagamento flexível, que inclui descontos e prazos estendidos.

Ou seja, é uma estratégia para que pequenos negócios possam equilibrar suas finanças e retomar a saúde financeira.

Quem pode aderir à transação por adesão PGFN?

Empresários MEIs, MEs e EPPs com dívidas dentro do limite de 20 salários mínimos podem aderir ao Programa exclusivamente pela plataforma REGULARIZE.

Esse processo é automático e avalia a capacidade de pagamento do contribuinte para definir as condições de adesão, permitindo que mais empresas acessem essa alternativa de regularização.

Vantagens da transação por adesão PGFN

A transação por adesão PGFN oferece uma série de benefícios, como:

  1. Entrada facilitada: pagamento inicial de 6% do valor total da dívida, sem desconto, parcelado em até 12 vezes;
  2. Prazos ampliados: saldo restante pode ser dividido em até 133 parcelas mensais, tornando a transação mais acessível para empresas;
  3. Descontos nos encargos: até 100% de desconto em juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor principal da dívida;
  4. Parcelas mínimas: o valor mínimo das parcelas é de R$ 25,00 para MEIs e R$ 100,00 para demais empresas, adaptando-se ao fluxo de caixa de pequenos negócios.

Débitos previdenciários

Para débitos previdenciários, o Programa limita o parcelamento a 60 meses, conforme restrições constitucionais. No entanto, contribuições como o Funrural podem ser incluídas nas condições regulares do edital, com prazo estendido.

Como aderir à transação por adesão PGFN

  1. Acesse a plataforma REGULARIZE da PGFN até 29 de novembro de 2024;
  2. Verifique os requisitos para garantir que sua empresa está apta a participar;
  3. Simule o plano de pagamento com o sistema automático, que calculará as condições com base na sua capacidade de pagamento;
  4. Formalize a adesão e inicie os pagamentos de acordo com o plano estabelecido.

Regras para adesão

Além disso, é fundamental lembrar que a transação por adesão PGFN não permite o uso de créditos fiscais de prejuízo ou base de cálculo negativa da CSLL. Portanto, empresários devem garantir que suas finanças estejam organizadas para cumprir com os pagamentos de forma contínua.

Conclusão

Em resumo, a transação por adesão PGFN é uma oportunidade essencial para MEIs, MEs e EPPs que buscam regularizar suas dívidas com a União de maneira prática e econômica.

Com prazos estendidos e descontos atrativos, essa modalidade de negociação é uma solução estratégica para manter a saúde financeira do seu negócio em dia.

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