A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é a mais nova obrigação acessória exigida pela Receita Federal.
A publicação ocorreu por meio da Instrução Normativa nº 2198/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18).
É preciso realizar a primeira entrega até o dia 20 de julho, referente aos incentivos de janeiro a maio. Portanto, entenda quem deve enviar a declaração e o passo a passo de como fazer.
O que é a DIRBI?
A DIRBI é uma declaração mensal que consolida informações sobre incentivos tributários usufruídos por pessoas jurídicas.
Ou seja, tem o objetivo de proporcionar maior transparência e controle fiscal, essa obrigação vale para empresas que se beneficiam de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.
Quem deve entregar a DIRBI?
Deve entregar a DIRBI os contribuintes que utilizam algum dos seguintes benefícios fiscais:
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
- Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras;
- Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura;
- Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária;
- Óleo Bunker;
- Produtos farmacêuticos;
- Desoneração da folha de pagamentos;
- Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores;
Além disso, também deve declarar quem tem crédito presumido do Programa do Programa de Integração Social (PIS)/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)/ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) relativos aos seguintes produtos:
- Carne bovina, ovina e caprina – Exportação;
- Carne bovina, ovina e caprina – Industrialização;
- Café não torrado;
- Café torrado e seus extratos;
- Laranja;
- Soja;
- Carne suína e avícola;
- Produtos agropecuários gerais.
Por outro lado, estão dispensados da entrega da DIRBI microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e entidades em início de atividade, exceto em situações específicas, como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Prazo de entrega
A primeira entrega da DIRBI, referente aos incentivos de janeiro a maio, é até o dia 20 de julho.
No entanto, para os meses subsequentes, a entrega é até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração.

Como fazer a DIRBI?
Confira o passo a passo para realizar o preenchimento da DIRBI, no portal e-CAC:
- Acesse o portal do e-CAC da empresa;
- Clique no menu “Regimes e Registros Especiais” e selecione “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”;
- Na guia “Nova Declaração”, informe o mês e ano que deseja preencher e clique em “Preencher”;
- Localize o benefício a declarar e clique em “Incluir Fluição”;
- Informe o valor da exoneração tributária, ou seja, o valor que não foi recolhido devido ao benefício;
- Clique em “Próximo”, revise os valores preenchidos e finalize clicando em “Concluir”.
Multas e penalidades
Na DIRBI, é preciso informar valores precisos dos créditos tributários referentes a impostos e contribuições não recolhidos devido aos benefícios fiscais. Contudo, a não entrega ou entrega com informações incorretas pode resultar em multas.
Além disso, para benefícios relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as informações devem ser prestadas na declaração do mês de encerramento do período de apuração, seja trimestral ou anual.
Conclusão
Em resumo, a DIRBI é uma ferramenta essencial para aumentar a transparência fiscal e o controle sobre os incentivos tributários concedidos às empresas.
Ou seja, a correta entrega dessa declaração é crucial para evitar penalidades e assegurar a conformidade com as exigências da Receita Federal.
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