O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 termina no dia 31 de maio. E alguns Microempreendedores Individuais (MEIs) também podem estar obrigados a preencher o documento.
Neste artigo, você vai entender quais MEIs estão obrigados a entregar a declaração do IRPF e o passo a passo de como fazer.
Quais são as obrigações do MEI?
Todos os MEIs precisam cumprir uma série de obrigações, como:
- O pagamento mensal das contribuições através da Guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- A declaração anual de faturamento do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
- Emissão de nota fiscal;
- Preenchimento do relatório mensal de faturamento e a consulta sobre licenças municipais.
O cumprimento dessas obrigações não só garante a conformidade legal, mas também estabelece bases sólidas para o sucesso empresarial do MEI.
MEI precisa entregar IRPF?
O MEI só deve entregar o IRPF se estiver enquadrado em alguma das regras estabelecidas pela Receita Federal anualmente, como por exemplo, se receber rendimentos tributáveis que excedam o limite de isenção.
No geral, deve declarar o Imposto de Renda de 2024 quem:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Assim, se for necessário declarar, siga os passos habituais para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, inclua o valor total do percentual não tributável conforme determinado pelo Governo Federal.
DASN-SIMEI x IRPF
Como mencionado, uma das responsabilidades do MEI como Pessoa Jurídica (PJ) é realizar a DASN-SIMEI.
Por outro lado, como Pessoa Física (PF) o MEI também pode precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), seguindo as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.
Na DASN-SIMEI, o MEI reporta o faturamento total de seu negócio durante o período determinado, demonstrando a conformidade do CNPJ com as normas do MEI e indicando se ultrapassou o limite de faturamento para permanecer nesse regime.
Em contrapartida, na declaração do IRPF, é preciso listar os rendimentos tributáveis como pessoa física, os quais, no caso do MEI, tem como base o faturamento bruto da empresa. O envio de ambas as declarações à Receita Federal deve ocorrer até o dia 31 de maio de 2024.
Como fazer o IRPF de um MEI?
Para fazer a declaração do IRPF do MEI você precisa separar o valor do faturamento tributável e o que é não tributável. O governo define esses valores baseados em porcentagens específicas para cada tipo de negócio de MEI.
Isso significa que uma parte do lucro obtido como MEI não está sujeita a impostos. O percentual não tributável varia dependendo do tipo de serviço que você oferece:
- Para serviços, 32% do total do faturamento não está sujeito a impostos;
- Para transporte de passageiros, 16% não é tributado;
- Para comércio, indústria e transporte de carga, 8% não é taxado.
Qual o valor para o MEI declarar IRPF?
O primeiro passo é somar o faturamento bruto do MEI durante todo o ano de 2023. Em seguida, determine o montante que está isento de tributação. Isto é, o valor considerado lucro sem incorrer em impostos.
Serviços
Vamos supor que o MEI que preste serviços e teve um faturamento bruto de R$ 81 mil durante o ano de 2023.
Para calcular o valor do lucro não tributável, você deve aplicar a porcentagem correspondente ao tipo de negócio sobre o faturamento bruto, que para o setor de serviços é de 32%.
32% de R$ 81.000,00 é igual a R$ 25.920,00.
Isso significa que, dos R$ 81 mil, R$ 25.920,00 não serão tributados e R$55.080,00 serão trubutados.
Agora, para saber se você precisa declarar esse lucro na sua declaração de imposto de renda pessoal, compare o valor tributável com o limite estabelecido pela Receita Federal, que é de R$ 30.639,90.
Como R$ 55,080,00 é maior que R$ 30.639,90, será necessário incluir esse lucro na declaração pessoal de imposto de renda.
Transporte de passageiros
Agora, vamos supor que um MEI que trabalha em transporte de passageiros faturou R$ 60.000,00 em 2023. Aplique a porcentagem correspondente ao tipo de negócio, que é de 16%.
Sendo assim, 16% de R$ 60.000,00 é igual a R$ 9.600,00. Ou seja, R$ 9.600,00 não será tributado e R$ 50.400,00 será tributado.
Como R$ 50,400,00 é maior que R$ 30.639,90, será necessário incluir esse lucro na declaração pessoal de imposto de renda.
Comércio, indústria e transporte de carga
Por fim, considerando que o MEI atua com comércio, indústria ou transporte de carga e que faturou R$ 30 mil em 2023.
Considere que apenas 8% do faturamento não é tributado. Sendo assim:
8% de R$ 30.000,00 é igual a R$ 2.400,00 que não será tributado.
Portanto, R$ 27.600,00 será tributado.
Nesse caso, como R$ 27.600,00 é menor que R$ 30.639,90, o MEI não precisará incluir esse lucro na sua declaração pessoal de imposto de renda.
Como preencher a declaração de imposto de renda do MEI?
Se o MEI estiver obrigado a declarar imposto de renda, ele deve informar os Rendimentos Tributáveis na ficha correspondente e incluir o restante em “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Não se esqueça que ao estar obrigado, é preciso preencher todos os demais campos obrigatórios do Imposto de Renda, como:
Bens e Direitos: detalhe os bens patrimoniais, como imóveis, veículos, investimentos financeiros, entre outros, com informações sobre a descrição, localização, data de aquisição, valor de aquisição e valor atualizado.
Dívidas e Ônus Reais: informe sobre dívidas e ônus que possam impactar a tributação, como empréstimos, financiamentos e ônus reais sobre bens;
Dependentes: caso haja dependentes, é necessário informar nome completo, CPF, data de nascimento e relação de dependência;
Despesas dedutíveis: informações sobre pagamentos dedutíveis, como despesas com saúde, educação, previdência complementar, pensão alimentícia, entre outros;
Atividade Rural: para quem exerce atividade rural, é necessário fornecer informações sobre a produção rural, receitas, despesas, entre outros.
Vale lembrar que, caso o MEI tenha outra fonte de renda tributável, como um trabalho CLT, por exemplo, também será preciso informá-lo no campo correspondente.
MEI tem direito a restituição do IRPF?
Como pessoa física, se o MEI tiver valores retidos de seus rendimentos tributáveis e a quantia retida for maior do que a devida em sua declaração de imposto de renda, ele poderá receber restituições como pessoa física.
Para verificar se o MEI tem direito à restituição do Imposto de Renda, é possível consultar após preencher todos os dados da declaração do IRPF.
Vale lembrar que o prazo para a restituição depende da data em que você enviar a declaração.
Em resumo, os MEIs devem entregar a DASN-SIMEI, mas o IRPF depende do cálculo do rendimento tributável.
Quer saber mais sobre as obrigações do MEI? Conheça o curso Expert em MEI e entenda todas as estratégias para atender esse mercado.