Como fazer o IRPF de um MEI?

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 termina no dia 31 de maio. E alguns Microempreendedores Individuais (MEIs) também podem estar obrigados a preencher o documento.

Neste artigo, você vai entender quais MEIs estão obrigados a entregar a declaração do IRPF e o passo a passo de como fazer.

Quais são as obrigações do MEI?

Todos os MEIs precisam cumprir uma série de obrigações, como:

  • O pagamento mensal das contribuições através da Guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • A declaração anual de faturamento do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
  • Emissão de nota fiscal;
  • Preenchimento do relatório mensal de faturamento e a consulta sobre licenças municipais. 

O cumprimento dessas obrigações não só garante a conformidade legal, mas também estabelece bases sólidas para o sucesso empresarial do MEI.

MEI precisa entregar IRPF?

O MEI só deve entregar o IRPF se estiver enquadrado em alguma das regras estabelecidas pela Receita Federal anualmente, como por exemplo, se receber rendimentos tributáveis que excedam o limite de isenção.

No geral, deve declarar o Imposto de Renda de 2024 quem:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Assim, se for necessário declarar, siga os passos habituais para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, inclua o valor total do percentual não tributável conforme determinado pelo Governo Federal.

DASN-SIMEI x IRPF

Como mencionado, uma das responsabilidades do MEI como Pessoa Jurídica (PJ) é realizar a DASN-SIMEI. 

Por outro lado, como Pessoa Física (PF) o MEI também pode precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), seguindo as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

Na DASN-SIMEI, o MEI reporta o faturamento total de seu negócio durante o período determinado, demonstrando a conformidade do CNPJ com as normas do MEI e indicando se ultrapassou o limite de faturamento para permanecer nesse regime. 

Em contrapartida, na declaração do IRPF, é preciso listar os rendimentos tributáveis como pessoa física, os quais, no caso do MEI, tem como base o faturamento bruto da empresa. O envio de ambas as declarações à Receita Federal deve ocorrer até o dia 31 de maio de 2024.

Como fazer o IRPF de um MEI?

Para fazer a declaração do IRPF do MEI você precisa separar o valor do faturamento tributável e o que é não tributável. O governo define esses valores baseados em porcentagens específicas para cada tipo de negócio de MEI.

Isso significa que uma parte do lucro obtido como MEI não está sujeita a impostos. O percentual não tributável varia dependendo do tipo de serviço que você oferece:

  • Para serviços, 32% do total do faturamento não está sujeito a impostos;
  • Para transporte de passageiros, 16% não é tributado;
  • Para comércio, indústria e transporte de carga, 8% não é taxado.

Qual o valor para o MEI declarar IRPF?

O primeiro passo é somar o faturamento bruto do MEI durante todo o ano de 2023. Em seguida, determine o montante que está isento de tributação. Isto é, o valor considerado lucro sem incorrer em impostos.

Serviços

Vamos supor que o MEI que preste serviços e teve um faturamento bruto de R$ 81 mil durante o ano de 2023.

Para calcular o valor do lucro não tributável, você deve aplicar a porcentagem correspondente ao tipo de negócio sobre o faturamento bruto, que para o setor de serviços é de 32%.

32% de R$ 81.000,00 é igual a R$ 25.920,00.

Isso significa que, dos R$ 81 mil, R$ 25.920,00 não serão tributados e R$55.080,00 serão trubutados.

Agora, para saber se você precisa declarar esse lucro na sua declaração de imposto de renda pessoal, compare o valor tributável com o limite estabelecido pela Receita Federal, que é de R$ 30.639,90.

Como R$ 55,080,00 é maior que R$ 30.639,90, será necessário incluir esse lucro na declaração pessoal de imposto de renda.

Transporte de passageiros

Agora, vamos supor que um MEI que trabalha em transporte de passageiros faturou R$ 60.000,00 em 2023. Aplique a porcentagem correspondente ao tipo de negócio, que é de 16%.

Sendo assim, 16% de R$ 60.000,00 é igual a R$ 9.600,00. Ou seja, R$ 9.600,00 não será tributado e R$ 50.400,00 será tributado.

Como R$ 50,400,00 é maior que R$ 30.639,90, será necessário incluir esse lucro na declaração pessoal de imposto de renda.

Comércio, indústria e transporte de carga

Por fim, considerando que o MEI atua com comércio, indústria ou transporte de carga e que faturou R$ 30 mil em 2023.

Considere que apenas 8% do faturamento não é tributado. Sendo assim:

8% de R$ 30.000,00 é igual a R$ 2.400,00 que não será tributado.

Portanto, R$ 27.600,00 será tributado.

Nesse caso, como R$ 27.600,00 é menor que R$ 30.639,90, o MEI não precisará incluir esse lucro na sua declaração pessoal de imposto de renda.

Como preencher a declaração de imposto de renda do MEI?

Se o MEI estiver obrigado a declarar imposto de renda, ele deve informar os Rendimentos Tributáveis na ficha correspondente e incluir o restante em “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

Não se esqueça que ao estar obrigado, é preciso preencher todos os demais campos obrigatórios do Imposto de Renda, como:

Bens e Direitos: detalhe os bens patrimoniais, como imóveis, veículos, investimentos financeiros, entre outros, com informações sobre a descrição, localização, data de aquisição, valor de aquisição e valor atualizado.

Dívidas e Ônus Reais: informe sobre dívidas e ônus que possam impactar a tributação, como empréstimos, financiamentos e ônus reais sobre bens;

Dependentes: caso haja dependentes, é necessário informar nome completo, CPF, data de nascimento e relação de dependência;

Despesas dedutíveis: informações sobre pagamentos dedutíveis, como despesas com saúde, educação, previdência complementar, pensão alimentícia, entre outros;

Atividade Rural: para quem exerce atividade rural, é necessário fornecer informações sobre a produção rural, receitas, despesas, entre outros.

Vale lembrar que, caso o MEI tenha outra fonte de renda tributável, como um trabalho CLT, por exemplo, também será preciso informá-lo no campo correspondente.

MEI tem direito a restituição do IRPF?

Como pessoa física, se o MEI tiver valores retidos de seus rendimentos tributáveis e a quantia retida for maior do que a devida em sua declaração de imposto de renda, ele poderá receber restituições como pessoa física.

Para verificar se o MEI tem direito à restituição do Imposto de Renda, é possível consultar após preencher todos os dados da declaração do IRPF. 

Vale lembrar que o prazo para a restituição depende da data em que você enviar a declaração.

Em resumo, os MEIs devem entregar a DASN-SIMEI, mas o IRPF depende do cálculo do rendimento tributável. 

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