Receita Federal suspende multas da DIRBI

Receita Federal suspende multas da DIRBI

A Receita Federal suspendeu as multas relacionadas à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), referente aos períodos de janeiro a julho de 2024.

A Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 foi divulgada no dia 19 de julho. Ou seja, um dia antes do prazo final para a primeira entrega da declaração, que compreende o período de janeiro a maio deste ano.

Novo prazo para incidência de multas

A Receita Federal prorrogou as multas da DIRBI para 21 de setembro. A decisão atende os pedidos das entidades representativas dos contadores, que solicitaram mais tempo para se adaptar à nova declaração.

O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, explicou que a Receita Federal considerou razoável o pedido das entidades contábeis por um prazo maior.

“A Receita Federal entendeu como razoável a demanda das entidades representativas da classe contábil por um prazo maior para adaptação. Mas manteve o prazo para entrega, prorrogando a data para a incidência das multas. Assim, os declarantes terão o tempo necessário para revisar as declarações entregues, e sendo o caso, retificá-las”, afirmou Dehon.

Incentivo à conformidade

Dehon ressaltou ainda que a prorrogação das multas serve como um incentivo à conformidade, substituindo a punição.

“A prorrogação das multas, na verdade, além de premiar o esforço dos contadores, substitui a punição por um incentivo à conformidade daqueles que usufruem de benefícios fiscais.”

Programas de conformidade

A entrega das declarações dentro do prazo e a correção dos dados servirão como qualificadores para programas de conformidade da Receita Federal. Entre eles, o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Conclusão

O adiamento das multas da DIRBI pela Receita Federal oferece um importante alívio para os contadores.

Ou seja, permite um tempo adicional para a correção de dados e adaptação às novas exigências. Ao mesmo tempo, a medida incentiva a conformidade fiscal, contribuindo para um ambiente tributário mais justo e eficiente.

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