Contadoras Empreendedoras

Prova do CRC / Ética e Legislação / Direito administrativo e licitações

Ética e Legislação · CF, art. 37; Lei 14.133/2021; Lei 8.987/1995

Direito administrativo e licitações para a prova do CRC

Revise os princípios, as cinco modalidades da nova lei de licitações e os poderes da Administração nos contratos, que a FGV cobra quase sempre pela letra da lei.

5
questões sobre este tema nas provas da FGV analisadas. Cerca de 5 questões nas provas FGV de 2024.1 a 2026.1, média de 1,0 por prova. Contagem aproximada, feita a partir do banco do Quiz CFC.

O essencial desta aula

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Princípios da administração pública

O art. 37 da Constituição traz cinco princípios expressos, lembrados pela sigla LIMPE. Eles valem para toda a administração direta e indireta, de todos os entes.

PrincípioO que significa
LegalidadeA Administração só faz o que a lei permite ou determina
ImpessoalidadeAtuação voltada ao interesse público, sem favorecer ou perseguir ninguém
MoralidadeAgir com ética, boa-fé e honestidade, além da simples legalidade
PublicidadeAtos divulgados, para permitir controle, salvo sigilo previsto em lei
EficiênciaBuscar o melhor resultado com o menor custo

O art. 5º da Lei 14.133/2021 repete os cinco e acrescenta outros: interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.

Atenção: A FGV mistura princípios reais com nomes parecidos que não estão na lei, como racionalidade econômica. O que existe no art. 5º é economicidade.

Modalidades da Lei 14.133/2021

ModalidadeQuando usarCritério de julgamento
PregãoBens e serviços comuns, com padrões definidos objetivamente pelo editalMenor preço ou maior desconto
ConcorrênciaBens e serviços especiais, obras e serviços comuns e especiais de engenhariaMenor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico
ConcursoTrabalho técnico, científico ou artísticoMelhor técnica ou conteúdo artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor
LeilãoAlienação de imóveis ou de móveis inservíveis ou legalmente apreendidosMaior lance
Diálogo competitivoContratações em que a Administração dialoga com licitantes selecionados para desenvolver soluções, como inovação tecnológicaProposta final mais vantajosa, segundo critérios do edital

Dispensa e inexigibilidade não são modalidades. São hipóteses de contratação direta, sem licitação.

Atenção: A Lei 14.133/2021 extinguiu a tomada de preços e o convite, que existiam na Lei 8.666/93. Se aparecerem como modalidades atuais, a alternativa está errada.

Cláusulas exorbitantes

No contrato administrativo, a Administração tem prerrogativas que não existiriam num contrato entre particulares. O art. 104 da Lei 14.133/2021 permite:

Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado
Extinguir o contrato unilateralmente, nos casos previstos na lei
Fiscalizar a execução
Aplicar sanções por inexecução total ou parcial
Ocupar provisoriamente bens, pessoal e serviços ligados ao objeto, nos casos previstos na lei

As cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas sem concordância do contratado. Se a alteração unilateral mexer nos encargos, o equilíbrio econômico-financeiro deve ser restabelecido. Acréscimos ou supressões unilaterais vão até 25% do valor inicial atualizado; em reforma de edifício ou equipamento, os acréscimos podem chegar a 50%.

Concessão de serviços públicos

Na concessão (Lei 8.987/95), o poder concedente delega a prestação de um serviço público, mediante licitação, a pessoa jurídica ou consórcio, que o executa por sua conta e risco e por prazo determinado.

O serviço deve ser adequado: regular, contínuo, eficiente, seguro, atual, geral, cortês e com tarifas módicas.

Não fere a continuidade a interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões técnicas ou de segurança das instalações, ou por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. O corte por falta de pagamento não pode começar em sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado.

Forma de extinçãoO que acontece
Advento do termoFim do prazo contratual
EncampaçãoRetomada por interesse público, com lei autorizativa e prévia indenização
CaducidadeExtinção por inexecução total ou parcial da concessionária
RescisãoIniciativa da concessionária, por descumprimento do poder concedente, via ação judicial

Pegadinhas comuns

Errado: contrato em execução é lei entre as partes e só muda com acordo.
Certo: a Administração pode modificá-lo unilateralmente para atender ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Errado: na alteração unilateral, a Administração pode mudar o preço livremente.
Certo: cláusulas econômico-financeiras dependem da concordância do contratado, e o equilíbrio deve ser mantido.
Errado: tomada de preços e convite continuam valendo.
Certo: a Lei 14.133 tem cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Errado: dispensa e inexigibilidade são modalidades de licitação.
Certo: são hipóteses de contratação direta, sem licitação.
Errado: racionalidade econômica é princípio expresso do art. 5º.
Certo: o art. 5º traz economicidade, eficiência e eficácia, mas não racionalidade econômica.
Errado: encampação é a extinção por falha da concessionária.
Certo: encampação é retomada por interesse público; falha da concessionária gera caducidade.

Questões oficiais da FGV

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Prova FGV 2026.1 · Questão 5

O Estado Alfa celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta para a construção de um prédio público. A Administração anteviu a necessidade de modificar o contrato em fase de execução, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
Considerando a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o Estado Alfa

Prova FGV 2025.2 · Questão 5

O Art. 5º da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) elenca diversos princípios que devem guiar a atuação das Administrações Públicas.
Com base no texto legal, avalie os seguintes princípios:
I. Impessoalidade;
II. Transparência;
III. Racionalidade econômica;
IV. Probidade administrativa.
Estão expressamente listados no Art. 5º da Lei os princípios
Próxima aulaDireito tributário: CTN e tributos

Fontes

  • Normas: CF, art. 37; Lei 14.133/2021; Lei 8.987/1995, disponíveis no site do Conselho Federal de Contabilidade.
  • Questões: provas oficiais do Exame de Suficiência aplicadas pela FGV (edições 2024.1 a 2026.1), com gabarito oficial. Página do exame na FGV.
  • Frequência dos temas: contagem feita a partir do banco de questões do Quiz CFC da Contadoras Empreendedoras. Classificação por tema aproximada.
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