Prova do CRC / Ética e Legislação / Direito tributário: CTN e tributos
Ética e Legislação · CTN (Lei 5.172/1966), CF arts. 145 a 156 e LC 123/2006
Direito tributário: CTN e tributos para a prova do CRC
Domine o conceito de tributo, quem cobra cada imposto e os prazos de 5 anos. A FGV troca palavras-chave da lei para criar as alternativas erradas.
O essencial desta aula
- Tributo não é sanção de ato ilícito; a multa é penalidade, embora seja objeto da obrigação principal.
- Acessória são deveres instrumentais, como emitir nota fiscal e entregar declarações.
- O ICMS é estadual e o ISS é municipal; o DF cobra os dois.
- Decadência extingue o direito de lançar; prescrição extingue o direito de cobrar o crédito constituído.
- O IR é tributo direto; ICMS, IPI e ISS são os exemplos clássicos de indiretos.
O que é tributo
O art. 3º do CTN define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
| Espécie | Fato gerador | Exemplo |
|---|---|---|
| Imposto | Situação do contribuinte, sem atividade estatal específica | IR, ICMS, ISS, IPTU |
| Taxa | Poder de polícia ou serviço público específico e divisível, prestado ou posto à disposição | Taxa de coleta de lixo domiciliar, taxa de alvará |
| Contribuição de melhoria | Valorização de imóvel decorrente de obra pública | Asfaltamento que valoriza a rua |
| Empréstimo compulsório | Instituído pela União, por lei complementar, para calamidade, guerra externa ou investimento público urgente | Restituível ao contribuinte |
| Contribuições especiais | Finalidade definida na Constituição | PIS, Cofins, CSLL, contribuições ao INSS |
Obrigação, lançamento e prazos
| Obrigação principal | Obrigação acessória | |
|---|---|---|
| Objeto | Pagar tributo ou penalidade pecuniária | Fazer ou deixar de fazer algo no interesse da fiscalização |
| Exemplos | Recolher o ICMS do mês, pagar uma multa | Emitir nota fiscal, escriturar livros, entregar declarações |
| Base legal | CTN, art. 113, § 1º | CTN, art. 113, § 2º |
O fato gerador faz nascer a obrigação. O lançamento (art. 142) é o ato privativo da autoridade administrativa que constitui o crédito tributário. Pode ser de ofício, por declaração ou por homologação. A acessória descumprida vira principal quanto à multa (art. 113, § 3º).
| Decadência | Prescrição | |
|---|---|---|
| O que se perde | O direito de lançar (constituir o crédito) | O direito de cobrar o crédito já constituído |
| Prazo | 5 anos | 5 anos |
| Contagem | Regra geral: do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser feito (art. 173). Na homologação: da data do fato gerador (art. 150, § 4º) | Da constituição definitiva do crédito (art. 174) |
| Exemplo | Fato gerador em março de 2024, lançamento de ofício: o prazo corre de 01/01/2025 a 31/12/2029 | Crédito definitivo em 10/06/2025: a cobrança prescreve em 10/06/2030 |
Competência e limitações ao poder de tributar
| Ente | Impostos |
|---|---|
| União | II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, imposto sobre grandes fortunas e imposto seletivo (incluído pela EC 132/2023) |
| Estados e DF | ICMS, IPVA e ITCMD |
| Municípios e DF | ISS, IPTU e ITBI |
| Princípio | Regra | Principais exceções |
|---|---|---|
| Legalidade | Tributo só é criado ou aumentado por lei | Alteração de alíquotas de II, IE, IPI e IOF pelo Executivo, nos limites da lei |
| Irretroatividade | A lei não alcança fatos geradores anteriores à sua vigência | Lei interpretativa e lei mais benéfica sobre penalidades (CTN, art. 106) |
| Anterioridade anual | Não cobrar no mesmo exercício da lei que criou ou aumentou o tributo | II, IE, IPI, IOF, empréstimo compulsório de guerra ou calamidade, imposto extraordinário de guerra |
| Anterioridade nonagesimal | Esperar 90 dias da publicação da lei | II, IE, IR, IOF, empréstimo compulsório de guerra ou calamidade, imposto extraordinário, base de cálculo de IPTU e IPVA |
Tributo direto: quem paga suporta o ônus (IR, IPTU, IPVA). Tributo indireto: o ônus é repassado no preço ao consumidor final (ICMS, IPI, ISS). A Reforma Tributária (EC 132/2023) cria o IBS e a CBS para substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins, com transição prevista de 2026 a 2033. Até aqui, as provas da FGV cobraram a competência tradicional, mas vale conhecer os dois nomes novos.
Noções de Simples Nacional
O Simples Nacional (LC 123/2006) é um regime único de arrecadação, com recolhimento mensal em guia única (DAS), que reúne tributos federais, estaduais e municipais.
| Porte | Receita bruta anual |
|---|---|
| Microempresa (ME) | Até R$ 360.000,00 |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | Acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 |
O DAS abrange IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, contribuição patronal previdenciária (CPP), ICMS e ISS. A opção é feita em janeiro e é irretratável para todo o ano-calendário.
Pegadinhas comuns
Questões oficiais da FGV
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Prova FGV 2025.2 · Questão 6
Prova FGV 2025.1 · Questão 7
Fontes
- Normas: CTN (Lei 5.172/1966), CF arts. 145 a 156 e LC 123/2006, disponíveis no site do Conselho Federal de Contabilidade.
- Questões: provas oficiais do Exame de Suficiência aplicadas pela FGV (edições 2024.1 a 2026.1), com gabarito oficial. Página do exame na FGV.
- Frequência dos temas: contagem feita a partir do banco de questões do Quiz CFC da Contadoras Empreendedoras. Classificação por tema aproximada.
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