Contadoras Empreendedoras

Prova do CRC / Contabilidade Geral / Patrimônio líquido, reservas e dividendos

Contabilidade Geral · Lei 6.404/76 (arts. 178 a 202)

Patrimônio líquido, reservas e dividendos para a prova do CRC

Conheça as contas do PL, calcule a reserva legal e o dividendo mínimo obrigatório e saiba em que ordem as reservas absorvem prejuízos, tudo pela Lei 6.404/76.

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questões sobre este tema nas provas da FGV analisadas. Cerca de 5 questões nas provas FGV de 2024.1 a 2026.1, média de 1,0 por prova. Contagem aproximada, feita a partir do banco do Quiz CFC.

O essencial desta aula

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Do que é feito o PL

Pela Lei 6.404/76 (art. 178, § 2º, d), o patrimônio líquido se divide em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

ContaO que registra
Capital socialValor subscrito pelos sócios; a parcela ainda não integralizada aparece como redutora
Reservas de capital (art. 182, § 1º)Ágio na emissão de ações e produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição. Não passam pelo resultado
Ajustes de avaliação patrimonial (art. 182, § 3º)Contrapartida de aumentos ou reduções de valor de ativos e passivos avaliados a valor justo, enquanto não computados no resultado
Reservas de lucrosLucros retidos com destinação: legal, estatutárias, para contingências, de incentivos fiscais, de retenção de lucros, de lucros a realizar e especial de dividendo não distribuído
Ações em tesouraria (art. 182, § 5º)Ações da própria companhia recompradas por ela. Conta redutora do PL
Prejuízos acumuladosPrejuízos ainda não absorvidos pelas reservas
Atenção: Ações em tesouraria não são ativo. Aparecem como dedução da conta do PL que deu origem aos recursos da recompra, e a revenda dessas ações nunca gera ganho ou perda no resultado.

Reserva legal e absorção de prejuízos

A companhia destina 5% do lucro líquido, antes de qualquer outra destinação, à reserva legal, até ela atingir 20% do capital social (art. 193). A constituição pode deixar de ser feita no exercício em que a reserva legal somada às reservas de capital do art. 182, § 1º, exceder 30% do capital social. A reserva legal só pode ser usada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Reserva legal = 5% × Lucro líquido, até o limite de 20% do capital social
SituaçãoCaso ACaso BCaso C
Capital socialR$ 1.000.000R$ 1.000.000R$ 1.000.000
Lucro líquido do exercícioR$ 200.000R$ 200.000R$ 200.000
Saldo da reserva legalR$ 100.000R$ 195.000R$ 180.000
Reservas de capitalR$ 50.000R$ 50.000R$ 150.000
5% do lucro líquidoR$ 10.000R$ 10.000R$ 10.000
Reserva legal + reservas de capitalR$ 150.000 (15%)R$ 245.000 (24,5%)R$ 330.000 (33%)
Constituição no exercícioR$ 10.000, obrigatóriaR$ 5.000, só o que falta para 20% (R$ 200.000)Facultativa: passou de 30%

O prejuízo do exercício é absorvido obrigatoriamente pelos lucros acumulados, reservas de lucros e reserva legal, nessa ordem (art. 189, parágrafo único). As reservas de capital só absorvem o prejuízo que ultrapassar os lucros acumulados e as reservas de lucros (art. 200, I). Elas também podem ser usadas para resgate, reembolso ou compra de ações, resgate de partes beneficiárias, incorporação ao capital e pagamento de dividendo a ações preferenciais quando essa vantagem for assegurada.

Dividendo mínimo obrigatório e JCP

O dividendo obrigatório é a parcela do lucro fixada no estatuto. Se o estatuto for omisso, é a metade do lucro líquido ajustado (art. 202, I). Se o estatuto omisso for depois alterado para tratar do tema, o dividendo não pode ser inferior a 25% do lucro ajustado (art. 202, § 2º).

Lucro líquido ajustado = Lucro líquido − Reserva legal − Reserva para contingências + Reversão da reserva para contingências
ItemValor
Lucro líquido do exercícioR$ 200.000
(−) Reserva legalR$ 10.000
(−) Reserva para contingências constituídaR$ 20.000
(+) Reversão de reserva para contingências de anos anterioresR$ 0
= Lucro líquido ajustadoR$ 170.000
Dividendo mínimo, estatuto omisso (50%)R$ 85.000
Atenção: O dividendo mínimo obrigatório vai para o passivo (dividendos a pagar) no encerramento. O que a administração propõe acima do mínimo fica no PL, como dividendo adicional proposto, até a assembleia aprovar.

Juros sobre capital próprio (JCP) remuneram os sócios com base em contas do PL e são dedutíveis do IRPJ e da CSLL dentro dos limites da Lei 9.249/95. Podem ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Na contabilidade, são tratados como distribuição de lucro, debitados no PL, e não como despesa financeira da DRE.

Pegadinhas comuns

Errado: classificar ações em tesouraria no ativo, como investimento.
Certo: são redutoras do PL, deduzidas da conta cuja origem financiou a recompra.
Errado: calcular a reserva legal sobre o lucro que sobrou depois dos dividendos.
Certo: são 5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação.
Errado: constituir reserva legal acima de 20% do capital social.
Certo: o teto é 20%; perto dele, constitui-se só o que falta para atingi-lo.
Errado: usar reservas de capital antes das reservas de lucros para absorver prejuízo.
Certo: primeiro lucros acumulados e reservas de lucros; reservas de capital só cobrem o que ultrapassar (art. 200, I).
Errado: com estatuto omisso, aplicar 25% sobre o lucro líquido.
Certo: na omissão do estatuto, o mínimo é metade do lucro líquido ajustado; 25% é o piso se o estatuto for alterado.
Errado: deixar saldo positivo em lucros acumulados no balanço da S.A.
Certo: lucro não destinado às reservas dos arts. 193 a 197 deve ser distribuído como dividendo (art. 202, § 6º).

Questões oficiais da FGV

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Prova FGV 2025.1 · Questão 31

Assinale a opção que contempla apenas componentes do Patrimônio Líquido, descritos na Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores.

Prova FGV 2024.1 · Questão 24

De acordo com a Lei nº 6.404/76, em uma sociedade empresária, as Reservas de Capital poderão ser utilizadas para absorver prejuízos quando
Próxima aulaCaracterísticas qualitativas

Fontes

  • Normas: Lei 6.404/76 (arts. 178 a 202), disponíveis no site do Conselho Federal de Contabilidade.
  • Questões: provas oficiais do Exame de Suficiência aplicadas pela FGV (edições 2024.1 a 2026.1), com gabarito oficial. Página do exame na FGV.
  • Frequência dos temas: contagem feita a partir do banco de questões do Quiz CFC da Contadoras Empreendedoras. Classificação por tema aproximada.
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