Prova do CRC / Contabilidade Geral / Patrimônio líquido, reservas e dividendos
Contabilidade Geral · Lei 6.404/76 (arts. 178 a 202)
Patrimônio líquido, reservas e dividendos para a prova do CRC
Conheça as contas do PL, calcule a reserva legal e o dividendo mínimo obrigatório e saiba em que ordem as reservas absorvem prejuízos, tudo pela Lei 6.404/76.
O essencial desta aula
- Reserva legal = 5% × Lucro líquido, até o limite de 20% do capital social
- Lucro líquido ajustado = Lucro líquido − Reserva legal − Reserva para contingências + Reversão da reserva para contingências
- São redutoras do PL, deduzidas da conta cuja origem financiou a recompra.
- São 5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação.
- O teto é 20%; perto dele, constitui-se só o que falta para atingi-lo.
Do que é feito o PL
Pela Lei 6.404/76 (art. 178, § 2º, d), o patrimônio líquido se divide em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
| Conta | O que registra |
|---|---|
| Capital social | Valor subscrito pelos sócios; a parcela ainda não integralizada aparece como redutora |
| Reservas de capital (art. 182, § 1º) | Ágio na emissão de ações e produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição. Não passam pelo resultado |
| Ajustes de avaliação patrimonial (art. 182, § 3º) | Contrapartida de aumentos ou reduções de valor de ativos e passivos avaliados a valor justo, enquanto não computados no resultado |
| Reservas de lucros | Lucros retidos com destinação: legal, estatutárias, para contingências, de incentivos fiscais, de retenção de lucros, de lucros a realizar e especial de dividendo não distribuído |
| Ações em tesouraria (art. 182, § 5º) | Ações da própria companhia recompradas por ela. Conta redutora do PL |
| Prejuízos acumulados | Prejuízos ainda não absorvidos pelas reservas |
Reserva legal e absorção de prejuízos
A companhia destina 5% do lucro líquido, antes de qualquer outra destinação, à reserva legal, até ela atingir 20% do capital social (art. 193). A constituição pode deixar de ser feita no exercício em que a reserva legal somada às reservas de capital do art. 182, § 1º, exceder 30% do capital social. A reserva legal só pode ser usada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
| Situação | Caso A | Caso B | Caso C |
|---|---|---|---|
| Capital social | R$ 1.000.000 | R$ 1.000.000 | R$ 1.000.000 |
| Lucro líquido do exercício | R$ 200.000 | R$ 200.000 | R$ 200.000 |
| Saldo da reserva legal | R$ 100.000 | R$ 195.000 | R$ 180.000 |
| Reservas de capital | R$ 50.000 | R$ 50.000 | R$ 150.000 |
| 5% do lucro líquido | R$ 10.000 | R$ 10.000 | R$ 10.000 |
| Reserva legal + reservas de capital | R$ 150.000 (15%) | R$ 245.000 (24,5%) | R$ 330.000 (33%) |
| Constituição no exercício | R$ 10.000, obrigatória | R$ 5.000, só o que falta para 20% (R$ 200.000) | Facultativa: passou de 30% |
O prejuízo do exercício é absorvido obrigatoriamente pelos lucros acumulados, reservas de lucros e reserva legal, nessa ordem (art. 189, parágrafo único). As reservas de capital só absorvem o prejuízo que ultrapassar os lucros acumulados e as reservas de lucros (art. 200, I). Elas também podem ser usadas para resgate, reembolso ou compra de ações, resgate de partes beneficiárias, incorporação ao capital e pagamento de dividendo a ações preferenciais quando essa vantagem for assegurada.
Dividendo mínimo obrigatório e JCP
O dividendo obrigatório é a parcela do lucro fixada no estatuto. Se o estatuto for omisso, é a metade do lucro líquido ajustado (art. 202, I). Se o estatuto omisso for depois alterado para tratar do tema, o dividendo não pode ser inferior a 25% do lucro ajustado (art. 202, § 2º).
| Item | Valor |
|---|---|
| Lucro líquido do exercício | R$ 200.000 |
| (−) Reserva legal | R$ 10.000 |
| (−) Reserva para contingências constituída | R$ 20.000 |
| (+) Reversão de reserva para contingências de anos anteriores | R$ 0 |
| = Lucro líquido ajustado | R$ 170.000 |
| Dividendo mínimo, estatuto omisso (50%) | R$ 85.000 |
Juros sobre capital próprio (JCP) remuneram os sócios com base em contas do PL e são dedutíveis do IRPJ e da CSLL dentro dos limites da Lei 9.249/95. Podem ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Na contabilidade, são tratados como distribuição de lucro, debitados no PL, e não como despesa financeira da DRE.
Pegadinhas comuns
Questões oficiais da FGV
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Prova FGV 2025.1 · Questão 31
Prova FGV 2024.1 · Questão 24
Fontes
- Normas: Lei 6.404/76 (arts. 178 a 202), disponíveis no site do Conselho Federal de Contabilidade.
- Questões: provas oficiais do Exame de Suficiência aplicadas pela FGV (edições 2024.1 a 2026.1), com gabarito oficial. Página do exame na FGV.
- Frequência dos temas: contagem feita a partir do banco de questões do Quiz CFC da Contadoras Empreendedoras. Classificação por tema aproximada.
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